Uma médica oftalmologista de Chapecó responde processo por corrupção passiva. Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ela fazia cirurgias de catarata pelo SUS, mas cobrava dos pacientes para implantar lentes supostamente importadas. A ação penal está na fase de alegações finais, última etapa antes do julgamento na cidade.

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Segundo denúncia da promotoria, cinco vítimas diagnosticadas com catarata foram encaminhadas pelo SUS para a clínica da médica, mediante convênio com o município que cobriria os gastos, incluindo dos possíveis implantes, caso necessário. Durante o atendimento, a média teria convencido os pacientes de que uma lente importada melhoraria os resultados, cobrando até R$ 1,5 mil pelas.

Ainda de acordo com o MPSC, depois de convencer os pacientes, a médica solicitava autorização ao SUS para realizar a cirurgia sem necessidade de implante.

“A equação é simples: sendo a saúde um direito de todos e havendo um sistema destinado para garantir tal direito, tendo como norte os princípios da universalidade de acesso, integralidade de assistência e gratuidade das ações e serviços, não há como admitir a cobrança de valores complementares”, considera o promotor Eduardo Sens dos Santos, responsável pelo caso.

Indícios levantados durante a investigação levam a crer que as lentes cobradas e implantadas nos pacientes não possuíam nota fiscal, sendo na verdade amostras grátis fornecidas pela fabricante do aparelho para a realização das cirurgias.

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“Vale lembrar que a médica alega tê-las comprado em dinheiro vivo, à vista, por aproximadamente R$ 18 mil de um vendedor de equipamentos oftalmológicos que não sabe o nome”, alegou o promotor.

Defesa

Segundo a alegação final da defesa, os cinco pacientes, que também foram testemunhas de acusação, disseram em depoimento que em nenhum momento a médica lhes forçou escolher a lente importada, e que eles mesmos optaram por pagar a diferença pela prótese de melhor qualidade.

Em relação à acusação de que a médica teria cobrado duplamente pela cirurgia, tanto do SUS quanto dos pacientes, a defesa nega. A alegação é de que a cobrança do SUS foi apenas pela retirada da catarata (facectomia), enquanto os pacientes cobriram apenas o valor da lente importada.

“Como demonstrado acima, a acusada, não agiu de má-fé. Ou seja, com vontade livre e consciente de obter vantagem ilícita. Apenas retirou a catarata dos olhos dos pacientes e o SUS lhe pagou pelo ato cirúrgico. Como os pacientes (alguns deles), optaram pelo implante de lente importada de melhor qualidade, a acusada não cobrou do SUS pelo ato cirúrgico denominado facoemulsificação (implante da lente)”, disse o advogado Irio Grolli, na alegação final.

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