Uma liminar concedida pelo Poder Judiciário de Joinville ao vereador Maycon César (PPS) suspendeu os trabalhos da comissão processante aberta pela Câmara de Vereadores de Joinville.

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A comissão investiga a suposta quebra de decoro do parlamentar nas eleições de 2012, em ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, quando ele teria montado um esquema para compra de votos. O vereador nega e está recorrendo da decisão tomada em primeira instância.

Proferida pelo juiz Roberto Lepper, a decisão liminar que suspende as investigações contra Maycon César se baseia no mesmo argumento apresentado pelo parlamentar em sua defesa primária, que determina que não pode ter havido quebra de decoro parlamentar antes do vereador ser eleito.

– A Câmara não está autorizada a proceder à apuração de possível falta de decoro parlamentar com base na suposta prática de atos indignos que teriam sido realizados quando o investigado sequer era parlamentar – diz o juiz.

De acordo com o advogado de Maycon Cesar, Marlon Bertol, o recurso foi protocolado no judiciário na última quarta-feira. A data bate com a apresentação dos embargos declatórios apresentados por Maycon à comissão processante, também na última quarta-feira, que adiaram a coleta de depoimentos das testemunhas relacionadas pela comissão.

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Presidida pelo vereador Cláudio Aragão (PMDB), e tendo como integrantes os vereadores Dorval Pretti (PPS), Fabio Dalonso (PSDB), Jaime Evaristo (PSC) e Manoel Bento (PT), a comissão se preparava para iniciar a audição de testemunhas quando foi informada do parecer.

– A decisão se treta de uma liminar, por tanto cabe recurso do jurídico da Câmara. A comissão ainda não foi oficialmente notificada pela casa, isso deve acontecer hoje ou quarta. Dai em diante, temos de preparar o recurso e encaminhar ao judiciário – disse o presidente da comissão, Claudio Aragão.

A principal argumentação de Maycon para conseguir a liminar foi de que a investigação da comissão processante só poderia ser feita se a acusação tivesse ocorrido quando ele era vereador, o que não é o caso.

A decisão do Judiciário que suspende os trabalhos da comissão também destaca que a condenação em primeiro grau no Tribunal Regional Eleitoral – fato que motivou a abertura da comissão processante – não justifica a continuidade da investigação porque, se a condenação for mantida em segunda instância, a perda do mandato acontece de forma automática.

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