Duas mulheres devem ser indenizadas em R$ 20 mil cada, depois que descobriram a troca de bebês em uma maternidade de Brusque, no Vale do Itajaí. O fato ocorreu em 1984 e a revelação somente depois de 26 anos, em 2010, quando mãe e filha fizeram um teste de DNA e descobriram que não havia vínculo biológico entre elas.

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O juiz de 1º grau condenou a entidade a pagar R$ 30 mil à mãe e outros R$ 30 mil à filha por danos morais. As partes recorreram e o caso foi julgado pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou o dano, mas reduziu os valores ao considerar as dificuldades financeiras da instituição.

No recurso, a maternidade afirmou que não havia provas da troca das crianças, pois diversas causas poderiam explicar o fato de as duas não possuírem vínculo biológico e que, inclusive, poderia ter ocorrido uma adoção "à brasileira", quando os pais biológicos entregam uma criança para outra pessoa registrar e criar.

As autoras, por sua vez, pleitearam aumento na indenização e reafirmaram o grande sofrimento causado – a toda a família – pelo erro da maternidade.

Na sentença, o desembargador Saul Steil, relator da apelação, escreveu: "É inegável que a situação ultrapassou o mero dissabor e acarretou vasta dor de ordem psicológica às autoras. Tal situação decorreu única e exclusivamente em razão de negligência na prestação de serviços pela maternidade, uma vez que, conforme testemunhas, as crianças iam a um berçário e lá permaneciam sem que a porta ficasse trancada e, ao que tudo indica, sem identificação segura e adequada".

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O voto do relator foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Marcus Tulio Sartorato e Fernando Carioni. O caso corre em segredo de justiça.

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