Um homem acusado de assassinar um casal e enterrar os corpos no interior do município em Chapecó, no Oeste de SC, foi condenado a 48 anos de prisão em regime inicialmente fechado. A decisão foi confirmada em julgamento nesta semana, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó. A sessão durou mais de 11 horas até a leitura da sentença.

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Os jurados admitiram as qualificadoras de emboscada, em relação ao homem assassinado, e de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima quanto à morte da vítima mulher. O réu ainda foi acusado de ocultação de cadáver por duas vezes.

De acordo com a denúncia, o homem assassinado era um dos donos de um posto de lavação. Por desentendimentos comerciais, outra proprietária, sócia da vítima, teria planejado o crime.

Ela convidou o sócio para conhecer um maquinário que pretendiam comprar e embarcou no carro do homem, onde estava também a companheira dele. Ao chegar ao local, o réu, que havia sido contratado para matar o empresário, acertou quatro tiros na cabeça e tórax do homem.

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O corpo dele foi colocado no porta-malas do próprio veículo, que passou a ser conduzido pelo acusado. A companheira da vítima foi levada junto e foi assassinada durante o trajeto. O casal assassinado também atuava como motoristas de aplicativo.

Vítimas de assassinato em Chapecó, em 2021 (Fotos: Arquivo NSC)

A sócia do homem e outra mulher seguiram o veículo em outro carro. Os dois corpos foram enterrados em covas separadas, em meio à mata. As duas mulheres deixaram o lugar no veículo delas e o réu viajou para um município gaúcho, onde abandonou o carro das vítimas.

Os crimes ocorreram em 20 de janeiro de 2021. Os corpos foram encontrados quatro meses depois. Em julho do mesmo ano, o réu foi considerado foragido. Ele acabou preso em 26 de dezembro de 2022, no Mato Grosso, onde já havia cometido outro homicídio.

As duas acusadas foram a júri nos dias 11 e 12 de outubro de 2022. Na ocasião, os jurados concordaram com as qualificadoras de motivo torpe e emboscada, em relação ao homem, e de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima quanto à morte da mulher. A sócia-proprietária do posto de lavação ainda respondeu por ocultação de cadáver, cometida duas vezes. A pena dela foi estipulada em 54 anos de prisão. A outra envolvida foi condenada a 39 anos.

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