Você conhece o Decreto nº 12.374/2013, que disciplina a circulação de caminhões e operações de carga e descarga na área que especifica?
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Ele revogou o Decreto 11.942 de 1 de agosto de 2013, que estabelecia a proibição do trânsito de caminhões e o estacionamento de veículos em operação de carga e descarga (excetuando-se feriados) de 2ª a 6ª: das 6h às 9h e das 17h às 20h; aos sábados: das 10h às 14h na área central da cidade (Ilha) e em outras áreas do Continente, incluindo os serviços de carga e descarga de mercadorias em geral, de mudanças, de materiais de construção e concreto, de distribuição de bebidas e gás ou produtos inflamáveis.
O novo Decreto excluiu uma série de serviços dessas restrições, abrindo a possibilidade para que grande parte das cargas e descargas possa ser feita em qualquer dia e horário em todos os pontos da cidade. Basta ler seu Art. 9º que diz:
“Ficam excetuados das restrições previstas neste Decreto:
I – caminhões que prestem serviços essenciais;
II – caminhões que prestem serviços de emergência;
III – socorro mecânico de emergência – guincho;
IV – cobertura jornalística;
V – obras e serviços de emergência;
VI – correios;
VII – serviço emergencial de sinalização de trânsito; e
VIII – acesso a estacionamento próprio.
E abre ainda mais quando considera como “serviços essenciais”: aqueles enumerados pelo art. 10 da Lei Federal 7.783, de 1989.
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I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
II – assistência médica e hospitalar;
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
IV – funerários;
V – transporte coletivo;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e matérias nucleares;
IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
X – controle de tráfego aéreo; e
XI – compensação bancária.
Portanto, esse caminhão que na última quarta-feira às 7h30min abastecia um edifício residencial na Rua Padre Roma (região coberta pelas restrições) complicando o fluxo do trânsito, não cometia nenhuma ilegalidade. Pelo menos do ponto de vista do Decreto da Prefeitura. Então tá.