O leitor Jorge Pires me pergunta se há alguma regulamentação que determine distâncias mínimas ou máximas entre faixas de segurança para passagem de pedestres e apela para meu bom senso. Ao justificar sua indagação, ele me informa que na Rua Frei Hilário, em Campinas, São José, foram pintadas três faixas de pedestres com intervalos de 15, no máximo, 20 metros uma da outra.
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Evidente que parece exagerada a preocupação com os pedestres (embora eles devam ser a prioridade no trânsito),mas os próprios moradores da região passaram a encontrar dificuldades para estacionar seus veículos. Pelo menos seis vagas foram tomadas pelas faixas(sobre elas é proibido estacionar). Diz o Jorge: “Deve existir um padrão e uma legislação para a pintura das mesmas, não?”.
Fui ao Código de Trânsito Brasileiro e encontrei o seguinte no artigo 69 do capítulo 4: “Para cruzar a pista de rolamento, o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos,utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas, sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele”.
Seguindo o raciocínio da lei, o pedestre é sempre obrigado a caminhar até uma faixa que tenha sido pintada a até 50 metros de distância dele. Importante lembrar que na região existem dois Colégios, mas seriam necessárias três faixas nesse curto trecho de rua?
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