Segundo o leitor Murilo Vessling, a Resolução 336, de 24 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Trânsito alterou a norma implantada em maio de 1998 pela resolução 39, referente à instalação de ondulações nas vias públicas.
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Pela Resolução mais recente, fica proibido o uso de tachas e tachões no sentido transversal à pista, como sonorizadores ou redutores de velocidade. De acordo com a resolução 336, o parágrafo único do art. 2º da resolução 39 passou a vigorar com o seguinte texto: “Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou ondulação transversa”.
O principal motivo para tal medida é que as tachas e tachões quando instalados transversalmente na via podem causar danos em peças importantes dos veículos, como rolamentos das rodas, amortecedores e pneus. No entanto, prefeituras e o governo do Estado continuam instalando as tachas e tachões em desacordo com a norma do CONTRAN.
No Balneário do Estreito, em Florianópolis, foram instalados no início de abril deste ano em várias ruas, conforme consta na foto. Do mesmo modo tanto no bairro Campinas, São José, como no Kobrasol, são várias as ruas que têm esta irregularidade.
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Lembro que a regra também vale para estabelecimentos comerciais que têm circulação de veículos em áreas de estacionamento como shoppings e supermercados.
Confira as notícias do colunista Mário Motta
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