No dia 19 de dezembro, a Prefeitura Municipal de São José instituiu nova Lei que estabeleceu a forma de cobrança da Coleta de Resíduos (Taxa do lixo). Agora, o valor é calculado sobre o metro quadrado de área construída. Para se ter uma ideia, há empresas na área industrial que recolhem de IPTU cerca de 11 mil reais e a partir de agora irão recolher cerca de 15 mil reais como Taxa de Lixo.

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Pergunto como ficam as indústrias que, por legislação precisam destinar seus resíduos para aterros especiais através de empresas autorizadas pelos órgãos ambientais como a Fatma, Ibama, enfim? Os resíduos que sobram para a Prefeitura coletar são mínimos. Há possibilidade de revisão?