Para que serve o Boletim de Ocorrência? Um amigo foi assaltado mas não quis fazer o Boletim de Ocorrência. “Para quê?”, perguntou ele. “Não vão investigar mesmo…”, completou.
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Naquele momento, lembrei-me de um levantamento divulgado pelo Ministério da Justiça justificando a distribuição de verbas para implementar as Polícias Civil e Militar dos vários Estados, tomando como base as estatísticas de assaltos, furtos, roubos, homicídios registrados nos Boletins de Ocorrências das Delegacias.
Assim, mesmo sabendo da dificuldade de investigação alegada pelas polícias (falta de efetivo, de estrutura nas Delegacias, de veículos, enfim) na pior das hipóteses, o registro dos BOs serve para levantar estatísticas mais reais, diminuindo a injustiça na distribuição das verbas pelos governos Federal e Estaduais. E no caso da prisão de meliantes ainda com o fruto de seu roubo (aparelhos eletro-eletrônicos ou quaisquer outros produtos), você poderá recuperar o que lhe pertence com muito mais facilidade, basta apresentar o Boletim de Ocorrência.
E mais, muitos bons policiais, investigadores e delegados continuam fazendo seu trabalho com dedicação e empenho. Está mais que na hora de reverter o chavão do “senso comum” de que”Não adianta registrar, pois vão investigar mesmo”…
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Delegacia Eletrônica
E para muitos tipos de ocorrência, você nem precisa ir a uma Delegacia de Polícia. Basta entrar no site e, de casa mesmo, você poderá elaborar o Boletim de Ocorrência, que ao ser impresso terá a mesma validade do documento que você faria presencialmente. A Delegacia Eletrônica é um serviço de registro de ocorrências disponibilizado ao cidadão via internet, 24 horas por dia e sete dias na semana.
Desde março de 2002 a Polícia Civil do Estado de Santa Catarina disponibiliza esse serviço de autoatendimento na qual é o próprio cidadão quem efetua o registro. Seu objetivo é fornecer comodidade ao cidadão no registro de alguns tipos de ocorrência por meio de um microcomputador conectado à internet, sem a necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia.
O serviço atende as seguintes modalidades de ocorrências:
1- Perda de documentos,
2 – Perda de objetos,
3 – Recuperação de documentos e/ou objetos,
4- Furto de celular,
5- Denúncia anônima,
6- Ameaça, calúnia, injúria e difamação,
7- Dano causado por fenômenos da natureza,
8- Acidente de trânsito sem vítima.
Confira as notícias do colunista Mário Motta