Com um bom tempo de estrada e um reggae da melhor qualidade, o músico Zabeba resolveu aproveitar o para aquecer o Inverno dos mais carentes da Guarda do Embaú, em Palhoça. Junto com sua banda e mais Jezux Reggaman, Cléo Borges (Banda Iriê), Tavinho Canastra e os DJs Mancha e Herax, irá movimentar, amanhã à noite, a partir das 22h, o Tuca’s Bar e Los Frick. Para entrar, ingressos populares e um agasalho.
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Aposentadorias 1
O advogado Paulo Medeiros Vieira me envia importantes esclarecimentos relativos às aposentadorias irregulares de funcionários da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. Para ele, é algo mais grave e escandaloso do que tem sido apregoado. Ele escreve: “Sucede que para muitos dos beneficiários a irregularidade retroage à própria nomeação. A investidura em cargo público (Constituição Federal, art. 37, II) depende de aprovações prévias em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e demissão, por exemplo: diretor, gerente, secretário”.
Aposentadorias 2
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Paulo complementa: “Servidor nomeado em cargo efetivo (procurador jurídico, procurador legislativo etc) ou em qualquer outro de provimento efetivo sem concurso, de 5 de outubro de 1983 em diante, não podia efetivar-se e muito menos aposentar-se. A Constituição só conferiu estabilidade para quem contasse, em 5 de outubro de 1988, pelo menos cinco anos continuados de serviço público. Uma vez que tais atos de nomeação (dos que na data da promulgação da Constituição não preenchiam esse requisito) padecem de nulidade e a nulidade é insanável. A aposentadoria, já escandalosa em si mesma, é nula em vista da nulidade da própria nomeação”.
Aposentadorias 3
Portanto, “conclui-se que não basta declarar a nulidade das aposentadorias frias. Impõe-se recuar ao próprio ato de nomeação sem concurso em cargo cujo provimento depende dele e do ato de efetivação, para quem ingressou depois de 5 de outubro de 1983”.