As novas regras do edital que a Casan publicará para recadastro e descrição das obrigações para descarte de efluentes provenientes de limpeza de fossas e também de banheiros químicos usados por motorhomes e ônibus de turismo que até agora não eram regulamentados nem fiscalizados, foram detalhadas nesta terça-feira em reunião com empresas de caminhões limpa-fossa. Além de trazer endereços de unidades da Casan em todo o Estado aptas a receber os efluentes, o edital determina que a origem deve ser estritamente doméstica.
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É proibido o descarte de efluentes de postos de combustível ou com característica química e proveniente de atividade industrial. O documento também trará o volume total que cada Estação de Tratamento de Esgoto pode receber diariamente, assim como o valor a ser pago por metro cúbico. Fazem parte do regramento alguns pontos importantíssimos como:
– Continuidade da obrigatoriedade de licença ambiental para empresa e caminhões, expedida pela Fatma;
– Obrigatoriedade de rastreador veicular nos caminhões;
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– Mais visibilidade do credenciamento na carroceria dos veículos; – Mais visibilidade no próprio veículo de telefones para denúncias à Polícia Ambiental;
– Definição de locais de despejo dos dejetos dos ônibus de turismo e motorhomes;
– Valores mais altos das multas para empresas que descumprirem as regras do edital.