A Medida Provisória 664, de 30 de dezembro de 2014, referente às pensões, não atinge apenas ao trabalhadores da iniciativa privada, mas altera também dispositivos da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
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Para obter informações sobre isso, integrantes da diretoria Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina (Adepol-SC) foram recebidos em audiência pelo ministro do Trabalho, Manoel Dias. Com a implantação da primeira parcela do subsídio, a Adepol-SC já enfrentou grande problema junto ao Instituto de Previdência do Estado de SC (Iprev) diante da diferença de valores de pensões.
O ministro disse que o governo federal pretende fazer correções pontuais nas pensões, garantiu que não haverá supressão de qualquer direito dos trabalhadores e a Adepol-SC acompanhará a repercussão política desta matéria junto ao governo estadual e à Assembleia Legislativa.
Na foto: delegado Nivaldo Claudino; delegado Mauro Dutra (presidente da Adepol); o secretário Nacional das Relações de Trabalho, Carlos Artur Barboza; o ministro Manoel Dias e o delegado Ricardo Thomé.
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