Os comerciantes estabelecidos ao longo da Rua Henrique Veras Nascimento, na Lagoa da Conceição, Florianópolis, estão comemorando a manutenção, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), da liminar que os autoriza a permanecer no local, desde que não alterem os imóveis, nem modifiquem as atividades comerciais exercidas.

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A decisão é resultado de uma ação da Procuradoria do Município que, em 2014, entrou com recurso contra a decisão judicial para demolição imediata das construções às margens da lagoa.

Segundo o TRF, a medida vale até o julgamento definitivo da ação civil pública movida Prefeitura, que questiona aspectos técnicos de decisão judicial que determinou a abertura de acesso público à lagoa.

Confira as notícias do colunista Mário Motta

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