O leitor Anderson me envia algumas fotos de um edifício no bairro Kobrasol, em São José, e pergunta se essa “reserva de vagas” tem amparo legal. O que posso dizer é que cada unidade construída tem direito a uma única entrada de garagem. Para fazer isso — reservar vagas em área privativa, é necessário que exista apenas uma entrada e depois de estar na área restrita, os veículos se posicionem no estacionamento.
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Dependendo do tamanho na unidade imobiliária, é até possível que exista uma entrada e uma saída, desde que a área de estacionamento seja fechada com uma mureta, uma cerca, mas não mais do que isso. Não posso afirmar se o Plano Diretor de São José entra nesse detalhe. O de Florianópolis sim, mas, infelizmente, poucos empresários sabem disso ou respeitam essa determinação. E como não existe uma fiscalização digna, vira essa “zorra total”.
Confira as notícias do colunista Mário Motta
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