O Diário Oficial da União traz a publicação da Lei 13.126, que permite que caminhoneiros, microempreendedores individuais e microempresas do transporte de carga com renda anual de até R$ 2,4 milhões refinanciem as compras e arrendamentos feitos até o final de 2014.
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No entanto, houve vetos parciais ao texto que tramitou no Congresso Nacional, na forma do Projeto de Lei de Conversão nº2 (MP 661/14), que permitia também que empresas com faturamento superior a R$2,4 milhões pudessem refinanciar seus contratos. A razão do veto, segundo a publicação, foi devido aos impactos financeiros negativos que a medida traria.
Para o deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC) a necessidade de refinanciamento é também das empresas com rendas maiores, por isso lamentou o fato. A autorização para o refinanciamento limita-se as 12 primeiras parcelas com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento; ou as parcelas restantes com vencimento a partir da formalização da operação de refinanciamento, se em número menor que 12.
Para formalizar o refinanciamento, os interessados tem prazo até 31 de dezembro de 2015.
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