Tenho recebido muitas reclamações sobre os lançamentos feitos nos carnês de cobrança do ITPU de São José. Reclamações que incluem aumentos de 100% ou mais na taxa de lixo e de áreas acima das existentes em erros aparentemente pequenos, mas quase sempre contra o contribuinte.

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Como 12 de fevereiro é a data final para o pagamento à vista com desconto de 30%, a orientação é que os contribuintes paguem o valor recebido no carnê original e depois reclamem da diferença que, confirmada, será ressarcida pela prefeitura.

Falei com o secretário municipal da Receita de São José, Francisco de Assis Medeiros, e ele garantiu que esses casos não passam de 450 e que todos eles serão reavaliados antes do dia 12 de fevereiro. Caso não sejam o contribuinte não será penalizado, segundo ele.

Os aumentos são fruto de áreas construídas e não acrescidas ao cadastro imobiliário. Será que a prefeitura não poderia “dividir” com os contribuintes a responsabilidade pela falha do não cadastramento, cobrando o aumento em duas ou três vezes? Como a taxa de lixo é proporcional ao aumento da área construída, isso explica aumentos de mais de 100% nos carnês. Explica, mas não justifica…

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