O leitor Sebastião Rosseto foi a uma lotérica pagar uma fatura e, como é idoso, entrou na fila preferencial dos idosos. Observou, entretanto, que a fila comum ao lado, andava bem mais rápido e resolveu mudar de fila. Resultado, chegou ao caixa muito antes do cidadão que estava na frente dele lá na fila dos idosos.
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Pode até tomar um cafezinho e observou que o dito cidadão ainda estava na fila. Também observou que, para atender os idosos, havia apenas um caixa e, para os demais, quatro. Encerrou o contato indagando se isso é atendimento preferencial? Claro que não, caro Sebastião. A lei é muito clara e seu espírito também, confira:
Parágrafo único do Art. 3º. da Lei 10.741/2003 – Estatuto do idoso: A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
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