Numa necessária e aguardada reforma do processo eleitoral brasileiro, o leitor Sergio Tavares, morador de Biguaçu, sugere que seja vedado aos candidatos eleitos pelo voto direto assumirem cargos públicos “comissionados ou de confiança”. Para isso, deveriam renunciar ao posto para o qual foram eleitos.

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Assim também, que candidatos derrotados só possam assumir os tais “cargos” um ou dois anos após o pleito. Do mesmo modo e pelos mesmos motivos, todo cidadão que tivesse algum cargo de chefia e quisesse ser candidato a um posto eleitoral, deveria se desincompatibilizar dois anos antes do pleito.