Com a proclamação da República, o governo provisório instituiu um concurso para a adoção de novo hino nacional. O hino que obteve o primeiro lugar no concurso realizado no Teatro Lírico do Rio de Janeiro, no dia 20 de janeiro de 1890, com música de Leopoldo Miguez e letra de Medeiros e Albuquerque, não chegou a ser oficializado como o hino nacional brasileiro.

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O Marechal Deodoro da Fonseca determinou que do Hino Nacional de então permanecesse apenas a música de Francisco Manoel da Silva, extinguindo a letra composta em 1831 comemorando a abdicação de D. Pedro I. O Hino vencedor do concurso foi então instituído (Decreto nº 171, de 20 de janeiro de 1890) como Hino à Proclamação da República.

Como curiosidade, deste concurso participou também uma composição de autoria do maestro José Brazilício de Souza com letra do professor Horácio Nunes Pires que não venceu e mais tarde tornou-se o Hino do Estado de Santa Catarina. E por incrível que pareça, a letra do nosso Hino Nacional (“Ouviram do Ipiranga às margens plácidas…”) só foi incorporada à música em 1922, também por um concurso público cujo vencedor foi o poeta Joaquim Osório Duque Estrada. Assim, tivemos um Hino Nacional apenas musicado, no período de 1890 à 1922.

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15 de novembro — Dia da Proclamação da República

“Liberdade! Liberdade!

Abre as asas sobre nós.

Das lutas, na tempestade.

Dá que ouçamos tua voz!”

Estribilho do Hino à Proclamação da República.