Foi protocolada na última quinta-feira no Tribunal de Contas do Estado uma denúncia, com pedido de medida cautelar, para suspender imediatamente a cobrança de taxa de expediente pelo município de São José, conhecida como taxa de protocolo e emissão do documento municipal de arrecadação (DAM). Essas taxas, além de ilegais, também são inconstitucionais. Segunda denúncia, a taxa de expediente (Taxa de Protocolo e emissão de D.A.M) está obstaculizando o direito de petição e de apresentação de requerimentos e denúncias pelos cidadãos e onerando indevidamente os contribuintes.
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Um proprietário de imóvel em São José, por exemplo, que opte pelo pagamento parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) paga quase R$ 40 de taxa de emissão da guia. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (ARE 734.452/MG), “A Taxa de Expediente para emissão de guia é uma forma velada de transferir um custo administrativo que incumbe ao Poder Público para o particular” de modo que “não há nenhuma atividade prestada em favor dos administrados”, motivo pelo qual a sua cobrança é inconstitucional.
Além disso, a própria Lei Orgânica do município proíbe que se institua taxas em São José que dificultem o direito de petição e denúncia. Ocorre, entretanto, que a Câmara de Vereadores aprovou e o prefeito sancionou, em 1997, a lei municipal 3.125 instituindo a cobrança da taxa de expediente que cerceiam este direito.
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