A partir deste mês de abril, os pescadores artesanais que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar precisam observar as novas regras do Seguro Defeso – Decretos 8.424 e 8.425. Quem faz o alerta é o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC).
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O Seguro Defeso é um benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies.
O decreto esclarece o enquadramento para fins de concessão do benefício, que não será concedido para atividades de apoio à pesca, nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos necessários para obtenção do seguro.
É um benefício pessoal e intransferível. Além disso, o pescador profissional artesanal receberá apenas um seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas.
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Para receber o benefício, o pescador deverá comprovar a comercialização do pescado, por meio de documento fiscal de venda da produção e, ainda, o recolhimento das contribuições previdenciárias por, no mínimo, 12 meses ou desde o último defeso.
O prazo para requerer o seguro-desemprego começa 30 dias antes da data de início do defeso e termina no último dia do referido período.