Desde 1º de outubro, o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores domésticos passou a ser obrigatório em todo o país.
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Para regularizar o recolhimento do imposto de seus funcionários, o empregador precisa se cadastrar até o próximo sábado (31/10) no Portal eSocial, do Governo Federal, inserindo os seus dados e os dados do funcionário e essa é uma situação em que o CPF eletrônico (e-CPF) faz a diferença diminuindo a burocracia e o tempo gasto no processo.
Isso já aconteceu na declaração do Imposto de Renda de 2014 (ano base 2013), quando os portadores do e-CPF podiam acessar à Declaração pré-preenchida. O chamado Simples Doméstico é uma guia para recolhimento único de Imposto de Renda de Pessoa Física, contribuição previdenciária, contribuição patronal previdenciária, seguro de acidentes de trabalho, FGTS e indenização compensatória dos empregados domésticos, instituída pela Lei Complementar 150, publicada em junho de 2015.
É possível também controlar a emissão de guias e boletos referentes ao FGTS e ao INSS consolidado do colaborador.
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Confira as notícias do colunista Mário Motta