Com relação ao problema causado pelo chorume que, ao cair do Caminhão de Lixo da Comcap, aumenta o risco de acidentes como o que aconteceu ontem cedo no Morro da Lagoa (veja matéria completa nesta edição), restam à empresa duas opções: ou troca a rota do caminhão do lixo através da Osni Ortiga, Rio Tavares, Via Expressa Sul, ou troca o caminhão por outro que não derrame o tal chorume.
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O fato é que o problema tem sido comum na subida dos morros e é evidente que a Comcap precisa tomar alguma providência que resolva a questão.
Sem contar a ilegalidade explícita uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro traz o seguinte: “Art. 231. Transitar com o veículo: II – derramando, lançando ou arrastando sobre a via: a) carga que esteja transportando; b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando; c) qualquer objeto que possa acarretar acidente: Infração – gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização”.