O juiz E.B.M., da 1ª Vara Cível e Criminal de Parnamirim, Rio Grande do Norte, julgou improcedente um pedido de indenização de um aluno (representado por sua mãe) contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.

Continua depois da publicidade

Na negativa, o juiz afirmou que:

– O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe.

E disse mais: – Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país…

Continua depois da publicidade

Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor: – No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro Herói Nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor.

Esse meritíssimo é dos meus. Aplausos para o senhor Juiz.

Confira as notícias do colunista Mário Motta

Acompanhe as notícias da Grande Florianópolis

Curta a página da Hora de Santa Catarina no Facebook