O juiz E.B.M., da 1ª Vara Cível e Criminal de Parnamirim, Rio Grande do Norte, julgou improcedente um pedido de indenização de um aluno (representado por sua mãe) contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.
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Na negativa, o juiz afirmou que:
– O professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe.
E disse mais: – Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país…
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Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor: – No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro Herói Nacional, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor.
Esse meritíssimo é dos meus. Aplausos para o senhor Juiz.
Confira as notícias do colunista Mário Motta
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