Mais de 30 mil crianças da Rede Municipal de Ensino já receberam a visita da Cidade dos Bonecos, montada pelo setor de Educação da Guarda Municipal de Florianópolis para comemorar mais um aniversário. A GMF foi criada em 2004, pela então prefeita municipal Ângela Amin. Na cidade fantasiada, urbanizada e quase real, a atividade lúdica desenvolvida pela Guarda Municipal propõe experiências que provocam mudanças individuais. Além do teatro, os guardas conseguiram formar o Coral da GMF, atraindo para o projeto jovens e crianças moradores da comunidade conhecida como Favela do Siri, que hoje se apesentam em festas e cerimônias pela cidade. Parabéns pelo aniversário e pelo belo trabalho social que realizam!

Continua depois da publicidade

Desabafo

Diz o leitor Carlos Enaude Madeira Corrêa: “dentro e fora dos governos continua a ser aceita a ficção de que a culpa pelo crime é da miséria e não dos criminosos. Ignora-se o fato de que não existe no Brasil de hoje um único assaltante que roube para matar a fome ou comprar o leite das crianças. Roubam e matam porque querem um relógio Rolex. Começam no crime aos 12 ou 13 anos de idade, estimulados pela certeza de que podem cometer os atos mais selvagens sem nenhuma punição”.

Proibido para menores

Continua depois da publicidade

O Artigo 81 do Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes é proibida. Já o Artigo 243 diz que é crime “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”. Mas nem sempre o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores era enquadrado nesse artigo e, dependendo da interpretação, pode ser enquadrado em penas mais brandas.

Penas mais duras

No mês passado, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou o projeto de lei de criminaliza a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade, pondo fim à controvérsia jurídica em relação ao enquadramento da prática, que está inserida na Lei das Contravenções. Mesmo sendo lei, gostaria que a ação de “não vender bebida alcoólica para menores” fosse determinada pela consciência dos comerciantes.