Essa linda cachorrinha da raça poodle, branca, chama-se Megui e, quando sumiu de casa, anteontem, estava com um lacinho rosa na orelha e pontos da cirurgia de castração pela qual passou, ainda no final de janeiro. A família da Rafaela Schmitt está inconsolável, e não é para menos. Eles moram nos fundos da agência do Banco Itaú da Ponte do Imaruim, na Palhoça, e pedem qualquer pista ou ajuda para localizar a cachorrinha. Contatos pelos fones (048) 8427-3236 ou 3242-5194.

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Já ouvi isso antes

O jornalista Gilberto Motta me contou que, recentemente, na presença de três mil pequenos agricultores, lideranças das cooperativas de Santa Catarina, do vice-governador, Eduardo Pinho Moreira, e do ministro da Agricultura, Wagner Rossi, durante o 13º Itaipu Rural Show, o “filho do oeste”, como é conhecido o deputado federal e atual secretário da Agricultura em Santa Catarina, João Rodrigues, mandou uma de suas pérolas: “Companheirada, não tenha medo dos desafios. Plante que o João garante”. O ex-presidente general João Figueiredo, de onde estiver, vai cobrar cachê pelo uso do seu slogan predileto.

Que leis regem os ciclistas?

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Do alto da experiência do grande radialista Aibil Barreto, recebi uma carinhosa sugestão de pauta, pela qual ele luta há muitos anos: Que leis regulam o trânsito dos ciclistas? A preocupação do querido amigo tem duplo sentido, o conhecimento que deveriam ter todos os motoristas e o desconhecimento que parecem ter o maior número de ciclistas, que não sabem aonde e como trafegar, não respeitam mão ou contramão, andam sobre as calçadas e colocam em risco a integridade física e até a vida de crianças, adultos e idosos.

Alguns artigos

Lembrando que elas valem para ciclistas, motoristas e pedestres e têm como base o Código de Trânsito Brasileiro: Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores… Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração – média; Penalidade – multa… Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: (…) XIII – ao ultrapassar ciclista: Infração – grave; Penalidade – multa