O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o companheiro da jovem assassinada a facadas em Dionísio Cerqueira, no Extremo-Oeste catarinense, no final de 2024, por tortura e feminicídio. Stefani Schwarz Camargo, de 21 anos, foi morta no dia 30 de dezembro, mas já vinha sofrendo agressões e constrangimentos no dia anterior, de acordo com a denúncia.

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O denunciado, de 26 anos, confessou o crime em uma ligação a um familiar, após ter matado a jovem próximo a uma mata e fugido do local. Ele foi preso preventivamente no dia 2 de janeiro, após se apresentar à Polícia Civil acompanhado de seu advogado.

Agressões começaram antes

De acordo com o MPSC, Stefani foi levada no dia 29 de dezembro a um local na comunidade de Linha São Paulo, interior do município, onde foi agredida, inclusive durante o trajeto. Conforme a denúncia, o homem desconfiava que ela o estivesse traindo e exigia a senha de seu celular. Ele teria chegado a passar a lâmina de uma faca sobre o rosto dela, deixando-a ferida.

A vítima chegou a ir até um hospital para tratar dos ferimentos, mas não informou que foram causados por agressão, conforme apurou a investigação da Polícia Civil. Após as agressões, a vítima havia procurado abrigo na casa de uma tia, mas não registrou ocorrência policial.

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Já no dia 30 de dezembro, o homem levou a companheira novamente a um local ermo, desta vez no bairro Aeroporto, e a matou com três golpes de faca que atingiram o peito e o abdômen. O assassinado teria ocorrido entre 11h e 12h30min daquele dia. Depois de matar a mulher, ele ligou para um familiar dele, confessou o feminicídio e indicou o local onde deixou o corpo. Esse familiar comunicou a polícia, que encontrou Stefani já morta.

Jovem era mãe de duas crianças, de um e três anos de idade.

O promotor de Justiça, Lucas Broering Correa, destacou na denúncia que o acusado nutria “um grave sentimento de possessividade e objetificação da vítima”. O promotor requer a aplicação de causa de aumento de pena ao feminicídio devido ao crime ter sido praticado com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e também a consideração da circunstância agravante pelo motivo torpe.

Lei do feminicídio

Desde o dia 9 de outubro de 2024, o feminicídio passou a ser considerado um crime autônomo e não mais apenas uma qualificadora do homicídio. A mudança foi colocada em prática com a Lei nº 14.994/24, que alterou o Código Penal. A pena varia, agora, de 20 a 40 anos de reclusão.

A medida tem o objetivo de aprimorar o enfrentamento à violência contra a mulher, garantindo maior efetividade na punição dos agressores.

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