O julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas no país foi retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quarta-feira (30). O ministro André Mendonça se colocou favorável à tese jurídica, o que empatou o placar em 2 a 2. Ele adiantou reconhecer a validade do marco, mas só deve encerrar a leitura de seu voto nesta quinta (31).

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A exposição de Mendonça foi interrompida por uma discussão entre os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso sobre a decisão do julgamento tratar ou não de eventuais indenizações a posseiros que hoje ocupem terras indígenas, o que é defendido pelo primeiro deles.

O que é o marco temporal

O marco temporal se trata de uma tese jurídica que defende que as terras indígenas (TIs) tenham demarcação homologada no Brasil somente caso já fossem ocupadas ou estivessem sob disputa dos povos originários na data da promulgação da Constituição Federal atual, de 5 de outubro de 1988.

A Corte trata da constitucionalidade dele ao julgar especificamente um recurso extraordinário que trata de um território sob disputa em Santa Catarina, a terra indígena Ibirama-Laklaño. A decisão terá o que a Justiça chama de repercussão geral: vai fundamentar outros cerca de 80 casos parecidos e definir os rumos de mais de 300 demarcações pendentes no país.

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Votos anteriores

O primeiro voto do Plenário do STF sobre a questão foi dado em setembro de 2021, pelo relator do caso na Corte, o ministro Edson Fachin, que se colocou contrário ao marco temporal. Naquele mesmo mês, o ministro Kassio Nunes Marques também proferiu seu voto, se colocando a favor da tese.

A tramitação do caso havia sido suspensa e só foi retomada em 7 de junho deste ano, quando Moraes havia dado voto contrário ao marco temporal.

Ele defendeu, no entanto, uma espécie de meio termo: os povos originários têm a posse da terra reconhecida na medida em que outros ocupantes de áreas sobrepostas sejam indenizados para sair delas.

Naquele mesmo dia, o julgamento foi mais uma vez suspenso para atender um pedido de vista (mais tempo para análise) de Mendonça, que retomou a tramitação agora.

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Indenizações a agricultores

Na retomada do julgamento, Barroso se manifestou em contrariedade à tese de Moraes, afirmando que, embora seja válido a proteção da confiança de agricultores que tenham adquirido de boa-fé do Estado partes de terras indígenas, isso não caberia nesse julgamento, que não trata concretamente de posseiros.

O caso julgado envolve a alegação do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC) de que parte do território reivindicado pelos Xokleng se sobrepõe à Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, criada em 1977. O órgão estadual pede então reintegração de posse.

— Nós não temos como fixar uma tese em abstrato, porque uma coisa é um invasor de terra pública, outra é um posseiro que tenha adquirido do poder público, como aconteceu e está discutido no processo seguinte — disse Barroso, fazendo menção à Ação Cível Originária (ACO) 1.100, também na pauta do STF e com a qual proprietários rurais reinvidicam partes da terra indígena Ibirama-Laklaño.

Fachin, relator do caso, concordou com Barroso que, embora grave, essa questão de eventuais indenizações não está posta na repercussão geral proposta por ele.

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Moraes contra-argumentou que não tratar de eventuais indenizações agora seria dar uma “meia decisão” sobre a demarcação das terras indígenas.

— Nós vamos estar postergando para analisar em um próximo caso. A meu ver, para se discutir essa questão, é essencial também discutirmos a solução do problema — disse Moraes.

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