O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (25) um processo que discute o direito sobre terras indígenas em Santa Catarina. O caso ganhou visibilidade ainda maior porque ganhou a chamada repercussão geral – o que for decidido pelos ministros também valerá para outros casos semelhantes em todo o país. Por conta disso, o julgamento desta quarta motivou manifestações em vários estados, com defesa dos indígenas e também de produtores rurais.
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SC é o epicentro de julgamento no STF que gera mobilização em várias partes do Brasil
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A ação que será julgada é um pedido de reintegração de posse feito pelo governo de Santa Catarina depois de uma invasão de cerca de 100 indígenas a terras da Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, em 2009. A reserva fica em Itaiópolis, no Planalto Norte, e era pertencente à então Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), hoje Instituto do Meio Ambiente (IMA).
A discussão central envolve o chamado marco temporal das áreas indígenas. A Procuradoria-Geral do Estado, que representa o IMA no processo, defende a tese do marco temporal, que sustenta que os índios só teriam direito ao território se estivessem sobre ele no dia em que a Constituição Federal entrou em vigor, em 5 de outubro de 1988.
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A defesa dos indígenas alega que a decisão favorável ao Estado seria inconstitucional por desrespeitar o direito às terras indígenas, e sustenta a tese do indigenato – de que a relação do índio com a terra é originária e não depende de título ou reconhecimento formal.
O pedido de reintegração de posse do Estado foi aceito na primeira e na segunda instâncias da Justiça Federal, e a Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu ao STF.
Decisão pode embasar outra disputa de terras indígenas em SC
O julgamento desta quarta terá repercussão geral. Por isso, pode basear decisões em outros processos que envolvem demarcação de terras indígenas pelo país. Um desses casos diz respeito à própria região onde fica a reserva biológica do Estado que está no centro da ação julgada esta semana.
Outro processo que também tramita no STF pede a anulação de uma portaria que ampliou a terra indígena Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde vivem também famílias indígenas Guarani e Kaingang. O território fica no Alto Vale do Itajaí.
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O impasse entre indígenas e produtores rurais locais já dura 27 anos. Em 2003, uma portaria do governo federal ampliou o território destinado aos indígenas de 14 mil para 38 mil hectares. A área engloba mais de 300 propriedades ocupadas por particulares
Proprietários de terra e uma madeireira da região, no entanto, moveram ação pedindo que a ampliação da terra indígena seja cancelada. A Procuradoria Geral do Estado também entrou como parte interessada na ação, porque o Estado era o proprietário original das terras e porque a própria reserva biológica alvo do recurso analisado nesta quarta fica nesse território de 38 mil hectares disputado na segunda ação. Desde 2007, a ampliação das terras indígenas estão suspensas por uma liminar, até o julgamento do mérito no STF.
Novamente, a PGE defende a tese do marco temporal para alegar que os indígenas só teriam direito a toda a área como terra indígena se estivessem lá na data de entrada em vigor da Constituição Federal. A defesa dos indígenas alega que eles não ocupavam todo esse território em 1988 por conta de perseguições históricas que sofriam.
Esse segundo processo começou a ser julgado em 15 de junho, mas teve o julgamento suspenso. Como a decisão do caso desta quarta tem repercussão geral, há possibilidade de que sirva de embasamento para a análise de outros casos, até mesmo o pedido de anulação do aumento da terra indígena do Alto Vale e do Norte de SC.
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