O julgamento do marco temporal tem uma segunda sessão seguida nesta quinta-feira (31), um dia depois de ter sido retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na quarta (30), o ministro André Mendonça adiantou ser favorável à tese jurídica, o que empatou o placar em 2 a 2. No entanto, ele não terminou a leitura de seu voto, interrompido por uma discussão sobre indenizações a posseiros. Depois dele, será a vez do ministro Cristiano Zanin, recém-indicado à Corte pelo presidente Lula (PT).

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Mendonça argumentou que a adoção do marco equilibraria o que tratou como múltiplos interesses em disputa. Disse ainda que um entendimento diferente disso ocasionaria em um nível de insegurança em relação às demarcações de terras indígenas que afastaria qualquer possibilidade de justiça.

Indenizações a posseiros

A discussão que interrompeu o voto do ministro foi protagonizada por Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Em 7 de junho, antes de o julgamento ter sido suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Mendonça, o primeiro deles havia dado voto contrário ao marco temporal, mas defendendo uma espécie de meio termo: os povos originários têm a posse reconhecida na medida em que outros ocupantes de áreas sobrepostas às terras indígenas sejam indenizados para sair delas.

Agora na retomada do julgamento, Barroso se manifestou em contrariedade a esse tese de Moraes, afirmando que, embora seja válida a proteção da confiança de agricultores que tenham adquirido de boa-fé do Estado partes de terras indígenas, isso não caberia nesse julgamento, que não trata concretamente de posseiros.

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O caso julgado envolve a alegação do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA-SC) de que parte do território reivindicado pelos Xokleng se sobrepõe à Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, criada em 1977. O órgão estadual pede então reintegração de posse.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, concordou com Barroso que, embora grave, essa questão de eventuais indenizações não está posta na repercussão geral proposta por ele.

Moraes contra-argumentou que não tratar de eventuais indenizações agora seria dar uma “meia decisão” sobre a demarcação das terras indígenas.

Expectativa por Zanin

Encerrada a leitura do voto de Mendonça, o que ele indicou à presidente da Corte, a ministra Rosa Weber, que tomaria mais cerca de 20 minutos, será a vez do ministro Cristiano Zanin votar.

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Até a posse dele, um voto contrário ao marco temporal era dado como certo por lideranças indígenas, uma vez que o próprio presidente Lula, que indicou o ministro, já se posicionou assim.

Conforme mostrou reportagem do NSC Total, no entanto, essa percepção mudou após Zanin ter se mostrado conservador em sua curta atuação no STF. Na última semana, ele votou contra o reconhecimento de uma ação sobre a violência policial em terras indígenas Guarani-Kaiowá, no Mato Grosso do Sul, numa ação feita pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

O que é o marco temporal

O marco temporal se trata de uma tese jurídica que defende que as terras indígenas tenham demarcação homologada no Brasil somente caso já fossem ocupadas ou estivessem sob disputa dos povos originários na data da promulgação da Constituição Federal atual, de 5 de outubro de 1988.

A Corte trata da constitucionalidade dele ao julgar especificamente um recurso extraordinário que trata de um território sob disputa em Santa Catarina, a terra indígena Ibirama-Laklaño. A decisão terá o que a Justiça chama de repercussão geral: vai fundamentar outros cerca de 80 casos parecidos e definir os rumos de mais de 300 demarcações pendentes no país.

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