
O Governo Federal deve enviar para o Congresso nesta terça-feira (10) o projeto de lei que cria um marco legal das startups. Em seu anúncio, junto ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, o presidente Jair Bolsonaro destacou que o Brasil é o quarto maior mercado digital do mundo, e tem evoluído muito nos últimos meses, mas quer avançar ainda mais, facilitando o ambiente de novos negócios.
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Dentre os principais mecanismos propostos no projeto de lei estão: a simplificação da criação de empresas inovadoras; estimular o investimento em inovação; fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação; facilitar a contratação de soluções inovadoras pela Estado; e normatizar o ambiente regulatório experimental.
O projeto é voltado a empresas que têm como característica principal a inovação aplicada ao seu modelo de negócio, ao seu produto ou ao seu serviço.
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Mercado em ascensão, o Brasil viu o número de startups mais do que triplicar nos últimos quatro anos, passando de 4.151 em 2015, para 12.727 em 2019, segundo dados da Associação Brasileira de Startups.
A todo o momento surgem novas startups e soluções inovadoras, porém muitas acabam não avançando pelas dificuldades de ter acesso a crédito e falta de legislação específica para o setor. Existem incentivos na iniciativa privada, como aceleradoras e hubs de inovação, a exemplo da Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE), em Santa Catarina, e do Porto Digital, em Pernambuco, porém os entraves são muito grandes.
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O Brasil, assim como o restante do mundo, acelerou sua transformação digital devido à pandemia da Covid-19. E grande parte desse movimento foi protagonizado pelas startups, trazendo inúmeras soluções para os órgãos públicos.
Isso só foi possível por conta da flexibilização de algumas leis, como a da dispensa de
licitação em casos relacionados ao combate à pandemia. Se não fosse a exceção, muitas destas startups encontrariam regras que inviabilizam a participação em licitações, dados os critérios técnicos, fiscais e financeiros para poderem ser fornecedores do Estado. Com o marco, vai ser possível fomentar a inovação no poder público de forma muito mais rápida.
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Vimos inúmeros exemplos de soluções sendo criadas para atender a população de forma remota com segurança, para rastreio e controle de infectados, entre outras. Por suas próprias características, as startups têm a capacidade de mudar rapidamente e criar novas soluções, diferentemente de empresas mais tradicionais e burocráticas.
Reduzir a burocracia e criar novos incentivos públicos é fundamental para ajudar o país a sair da retração econômica ocasionada pela crise sanitária, e as startups têm um papel fundamental nisso. O marco regulatório vai trazer mais segurança para investidores e simplificar a constituição de novas empresas inovadoras, que muitas vezes estão criando novos mercados e modelos de negócios.
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A partir disso, será possível empreender no ecossistema de inovação com mais segurança. Os investimentos-anjo – aqueles realizados por pessoas física – também devem aumentar, pois haverá mais segurança jurídica do anjo quanto a poder perder seu próprio capital.
As grandes empresas também serão estimuladas a destinar investimentos para pesquisa e inovação, um sério problema enfrentado no país atualmente, já que o orçamento para o desenvolvimento vem caindo drasticamente nos últimos anos. Com regulamentação adequada e benefícios, a tendência é que essas duas áreas cresçam aceleradamente no país.
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São inúmeros os exemplos da capacidade das startups de promover inovação quando encontram o ambiente adequado para se desenvolverem. E, assim, geram empregos e riqueza. Grandes empresas já perceberam isso e estão se conectando com startups para promover inovação aberta e resolver desafios. Cabe agora ao congresso e à sociedade notarem como o estímulo à inovação é positivo a todos.