O ministro Marco Aurélio Mello determinou nesta quarta-feira (19) a soltura de todos os presos que estejam cumprindo pena e que tenham sido condenados apenas em segunda instância, com a possibilidade de recursos. A determinação foi tomada em caráter liminar, ou seja, é temporária, e fica em vigor até decisão contrária do próprio STF. Um dos presos que pode ser beneficiado com a medida é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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No despacho, o ministro atendeu a um pedido do PCdoB, para que presos que ainda tenham direito a recursos só cumpram a pena quando os referidos processos completarem o trânsito em julgado, que decorre quando as ações já não têm mais condições de receber novos recursos.

"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz trecho da decisão.

Entre os presos que podem ser beneficiados pela decisão de Marco Aurélio está o ex-presidente petista, que está detido na Superintendência da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba. Lula foi condenado em meados de 2017 pelo então juiz Sérgio Moro, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No início deste ano, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) analisou novamente o caso e decidiu não só pela manutenção das condenações, como também pelo aumento da pena. Dias depois, o STF julgou improcedente um pedido de habeas corpus do petista, o que acabou culminando na prisão do ex-presidente Lula, para que começasse a cumprir a pena.

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No entanto, apesar de estar preso, Lula segue recorrendo da sentença na Justiça. Atualmente, o caso está sob análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa insiste que o ex-presidente é inocente no caso em que foi condenado por ter recebido propina da construtora OAS.

Conforme a sentença, Lula ganhou um apartamento tríplex em Guarujá, no litoral paulista, em troca de beneficiar a empreiteira em contratos que ela mantinha com a Petrobras, durante a gestão dele como presidente da República.

Prisão em segunda instância volta ao STF

O processo em que o ministro deferiu a liminar deverá ser julgado pelos demais magistrados do STF no dia 10 de abril de 2019. O caso foi incluído na pauta a pedido do próprio Marco Aurélio. Entretanto, a data de análise poderá variar, conforme o andamento de outros casos na Suprema Corte.

O que diz a legislação citada pelo ministro

O artigo 283 do Código de Processo Penal, citado por Marco Aurélio diz que as prisões só podem ocorrer em casos de flagrante ou de decisões com trânsito em julgado.

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Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

No artigo 312, está prevista uma das exceções para as prisões mantidas por decisões judiciais, as chamadas prisões preventivas.

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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

Especialista diz que decisão vale para todos

Embora a prisão do ex-presidente Lula seja uma das que esteja em maior evidência, devido à importância do cargo que ele ocupou, a decisão de Marco Aurélio Mello vale para todos os casos semelhantes, independente do crime cometido. A análise é do presidente do Instituto Brasileiro De Direito Penal Econômico, Francisco Monteiro Rocha Júnior.

De acordo com ele, o STF deverá agora comunicar a todos os tribunais a decisão liminar, que será repassada aos juízes de primeira instância, para que cumpram a medida.

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— Paralelamente a isso, as próprias defesas peticionando nas varas de execução penal. Levando ao conhecimento do juiz e pedindo para que seja expedido o alvará de soltura — afirmou.

Ele ainda explica que a liminar poderá ser derrubada, caso haja algum pedido que seja encaminhado diretamente ao ministro Dias Toffoli, presidente da Suprema Corte. Caso isso não ocorra, o que vale é a decisão em vigor. Com isso, os presos podem deixar a cadeia ainda nesta quarta-feira.

— Nesse instante está em vigor essa decisão. Não pode haver prisão em decorrência de segundo grau. E pode eventualmente essa decisão ser revogada — diz.

Defesa pede libertação de Lula, diz Gleisi

Pelo Twitter, a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, informou que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está entrando com pedidos para que ele seja libertado. A senadora, que foi eleita deputada federal, também integra o rol de advogados que têm acesso ao petista.

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Até a última atualização desta reportagem, a 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução das penas da Operação Lava-Jato, informava que não tinha sido notificada sobre a decisão do STF.