Após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela descriminalização da maconha na última terça-feira (25), o debate sobre a droga ficou em alta no país: legalização, racismo, violência e trabalho da polícia. Para a Marcha da Maconha Joinville, movimento que defende que a substância seja legalizada em todo o país, a decisão é positiva, mas o movimento encara como “parte” de passos a serem dados.
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Os ministros discutiram a aplicação do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. Atualmente, a norma estabelece as mesmas punições para quem cultiva plantas usadas para preparo de drogas, como é o caso da cannabis.
A Suprema Corte fixou em 40 gramas a quantidade de maconha que diferencia usuário de traficante, sem gerar antecedentes criminais, nem punição com serviço comunitário. Os ministros definiram ainda a quantidade de seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes.
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Para o advogado Igor Henrique Martins, representante do grupo, a decisão do STF é benéfica, principalmente, para a população pobre, preta, periférica, que, conforme ele, são os principais alvos da criminalização da maconha.
— Ter condições igualitárias aos demais. Na verdade, já deveria ser uma realidade há muito tempo. O que poderia ter evitado o encarceramento em massa da população que mais sofre cotidianamente — explica.
Igor analisa ser importante, agora, o Estado criar parâmetros e distinguir o tráfico de drogas do uso pessoal, aplicando eficácia às políticas públicas e respeitando a decisão da Justiça. O advogado vê que esse pode ser um passo para a legalização da maconha.
— A passos curtos, porque, infelizmente, falta conscientização para as pessoas. Pautas como a legalização da maconha e outras drogas são questões públicas, de responsabilidade social, em vez de uma guerra sem fim — argumenta.
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O que foi debatido
A maioria dos votos declarados pelo STF considerou inconstitucional enquadrar como crime o porte de maconha para uso pessoal. Três dos ministros que já votaram consideram válida a regra da Lei de Drogas.
A matéria tem repercussão geral, ou seja, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes.
O colegiado também deve discutir parâmetros, conforme sugerido pelo ministro Luís Roberto Barroso, para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes.
Atualmente, embora a lei não puna quem esteja portando drogas para consumo próprio, não há critérios fixos que definam a quantidade que diferencia o consumo pessoal do tráfico. Esta definição, por enquanto, é feita pela polícia, pelo Ministério Público ou pelo Judiciário, mas cada um tem a própria interpretação, dependendo do flagrante.
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O objetivo é o de que, com a definição do STF, desde a abordagem policial, situações análogas tenham o mesmo tratamento em todo o país.
Quando a decisão começa a valer
A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, todas as instâncias da Justiça deverão seguir a solução adotada pelo STF quando forem julgar casos semelhantes. Geralmente, estas teses já ficam disponíveis para aplicação a partir da publicação da ata do julgamento.
Ainda é possível que sejam aplicados embargos de declaração, ou seja, recursos que pedem esclarecimento de alguns pontos da decisão. Este pedido pode ser apresentado em até cinco dias após a publicação do acórdão, ou seja, a decisão na íntegra. Podem ser solicitadas mudanças na redação da tese, por exemplo.
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