A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou, na manhã dessa quinta-feira (1º), a condenação de dois réus ao pagamento de R$ 90 mil em indenização aos três filhos menores de uma mulher que morreu em um acidente no rio Carahá, em Lages. Os réus também foram condenados a pagar pensão mensal até que o último filho complete 24 anos.

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Os réus apelaram da decisão alegando que a vítima não estava usando o cinto de segurança, e que também, um terceiro veículo teria cortado a passagem do carro, fazendo com que o motorista perdesse o controle e o veículo capotasse.

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Imagens apresentadas no processo mostraram que o veículo que alegadamente cortou a passagem dos réus surgiu apenas quatro segundos após o carro deles mergulhar no rio. Os veículos que chegaram depois não estavam em alta velocidade, indicando que a velocidade excessiva do carro dos réus foi um fator decisivo para o acidente. O vídeo reforçou a conclusão de que o motorista estava em alta velocidade e perdeu o controle do veículo.

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O desembargador relator da apelação concluiu que, se o motorista tivesse dirigido a uma velocidade moderada, teria tido mais controle sobre o veículo e poderia ter evitado o acidente, mesmo com uma possível obstrução. Quanto ao não uso do cinto de segurança pela vítima, o relator destacou que, embora o cinto seja crucial para a proteção, isso não altera a responsabilidade principal pelo acidente.

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