A Justiça negou o recurso de um motociclista condenado por atropelar uma pedestre e fugir, em Blumenau. Ele recorria de uma sentença de prestação de serviços à comunidade e da aplicação de multa de cinco salários mínimos para a vítima. Com a decisão mantida, ele fica obrigado a cumprir imediatamente a penalidade.

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O acidente ocorreu em 5 de dezembro de 2014, no bairro Velha. Segundo o processo, ele estava embriagado, perdeu o controle da moto, subiu na calçada, atingiu uma mulher e deixou o local sem prestar socorro. A vítima perdeu a mobilidade do joelho e do tornozelo direito.

O teste do bafômetro, segundo a Justiça, indicou que o motociclista estava com 0,73mg de álcool por litro de ar nos pulmões – o máximo permitido pela legislação é 0,3mg/l. Na fase pré-processual, ele alegou que não pretendia fugir e iria prestar socorro, mas ao tirar o capacete foi golpeado por um homem. Assustado, teria ido para rua onde mora e aguardou a chegada da Guarda de Trânsito para realizar o teste de bafômetro.

O juízo da 1ª Vara Criminal de Blumenau condenou o réu a um ano, três meses e 18 dias de detenção, em regime aberto, e suspendeu a carteira de habitação por cinco meses e seis dias. Em seguida, substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e aplicou multa de cinco salários mínimos em favor da vítima.

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