Uma manobra regimental fez com que o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados adiasse na tarde desta terça-feira a discussão e votação sobre se abre oficialmente um processo que pode levar à cassação do deputado catarinense João Rodrigues (PSD), preso desde fevereiro. A decisão deve ocorrer na reunião no Congresso na quarta-feira da semana que vem.

Continua depois da publicidade

No dia 10 de abril, o relator do caso, deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL), iria apresentar o relatório sobre o caso, mas houve um pedido de vista, interrompendo a discussão. No encontro seguinte do Conselho, no dia 18 de abril, Lessa não compareceu — o deputado apresentou um atestado médico —, e a discussão foi adiada para esta terça-feira.

Mas na reunião desta terça, o deputado Júlio Delgado (PSB-MG) lembrou à presidência que o pedido de vista no dia 10 ocorreu quando a sessão ordinária no plenário da Câmara já tinha começado — e quando isso acontece, todas as comissões devem encerrar os trabalhos imediatamente. Delgado alegou que como o pedido de vista sendo feito em um período em que o Conselho já não deveria mais estar reunido, poderia haver questionamentos jurídicos mais tarde.

O presidente do colegiado Elmar Nascimento (DEM-BA) acatou a sugestão e concedeu mais dois dias úteis de vista (que é o praxe no Conselho de Ética). O caso de Rodrigues voltará a ser discutido na próxima quarta-feira, se não surgir nenhum outro imprevisto.

Parecer preliminar pedia abertura do processo

Continua depois da publicidade

No parecer preliminar apresentado no começo de abril, o relator pedia a abertura do processo. A defesa diz já ter se manifestado contrariamente, porém o relator manteve a opinião.

O pedido de cassação teve início com uma representação da Rede em fevereiro por quebra de decoro parlamentar. O partido sustenta que a condenação criminal do deputado catarinense é gravíssima e, portanto, incompatível com o exercício do mandato. Além de Rodrigues, também foram feitos pedidos de cassação contra os parlamentares Paulo Maluf (PP/SP) e Celso Jacob (PMDB/RJ), que também cumprem pena — no caso de Maluf, em prisão domiciliar.

O advogado Cleber Lopes de Oliveira, que defende Rodrigues, afirma que a principal argumentação da defesa é que os atos que levaram à condenação do deputado ocorreram em 1999, quando era vice-prefeito de Pinhalzinho, no Oeste Catarinense.

— Vamos mostrar que não houve dolo ou má fé do deputado. Além disso, os fatos são anteriores à vigência do mandato, o que desconfigura a quebra de decoro parlamentar — diz.

Continua depois da publicidade

Até o momento, o relator não se pronunciou se pedirá ou não a cassação — ele apenas disse que há razões para o prosseguimento do processo. Caso haja continuidade, há um prazo de até 10 dias para a defesa voltar a se manifestar. Em até 90 dias, tem de ser elaborado e votado o relatório final no Conselho de Ética. Se aprovado, o caso vai ao plenário, onde são necessários 257 votos favoráveis à perda do mandato.

Cronologia

6 de fevereiro – STF determina a execução imediata da pena de cinco anos e três meses do deputado João Rodrigues. A condenação é referente à autorização de um processo licitatório com irregularidades para a compra de uma retroescavadeira quando era prefeito em exercício de Pinhalzinho, em 1999.

8 de fevereiro – O deputado é abordado pela Polícia Federal no aeroporto de Assunção, no Paraguai, enquanto voltava de uma viagem de férias aos Estados Unidos. Em seguida, é levado a Guarulhos e preso.

9 de fevereiro – Rede entra com representação pedindo a cassação de João Rodrigues por quebra de decoro parlamentar.

Continua depois da publicidade

6 de março – Após cumprir quase um mês da pena na Fundação Patronato Lima Drumont, em Porto Alegre, João Rodrigues é transferido para o presídio da Papuda, no Distrito Federal.

7 de março – O deputado Ronaldo Lessa (PDT-AL) é escolhido para ser o relator do pedido de cassação de Rodrigues.

4 de abril – Em parecer preliminar, Lessa defende a continuidade do processo.

12 de abril – A Justiça do Distrito Federal nega o pedido da defesa para que o deputado continue a exercer o mandato parlamentar durante o dia, já que foi condenado ao regime semiaberto. A alegação é de que ele não cumpre “requisitos subjetivos” para o trabalho externo.

Leia mais:

Rede pede a cassação do deputado João Rodrigues

João Rodrigues é transferido para Brasília, onde passa a cumprir a pena