O primeiro mandato coletivo de Santa Catarina passou por uma remodelação após a saída de quatro covereadoras em novembro do ano passado. A mudança incluiu novos membros e a troca do nome do grupo.
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Eleito em 2020 como Coletiva Bem Viver, o mandato agora se chama Mandata Bem Viver. O anúncio da mudança foi feito na terça-feira (7).
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Os mandatos coletivos funcionam com o registro de apenas uma candidatura no sistema do Tribunal Superior Eleitoral. O acordo entre os pares que compõem o grupo não é regulamentado pelo Tribunal Regional Estadual, por exemplo.
Na época da eleição, era o nome de Cíntia Mendonça acompanhando pela “Coletiva Bem Viver” que constava na urna. Com a eleição do grupo para um mandato inédito, ela virou a titular do cargo e é quem responde oficialmente a função de vereadora nos assuntos do legislativo municipal.
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Além dela, formavam o grupo as covereadoras Mayne Goes, Lívia Guilardi, Marina Caixeta e Joziléia Kaingang. A cisão ocorreu dois anos após a eleição com troca de acusações entre as cinco covereadoras.
Cíntia, ao contrário do que pediram as ex-companheiras, não renunciou ao cargo e nesta terça anunciou a remodelação. Passam a integrar o mandato Mirê Chagas, Arianide Jean-Baptiste, Janaina Barbosa e Deise Montiel.
Em nota, a Mandata Bem Viver defendeu a ideia da candidatura coletivo pois não “se vota apenas nas pessoas que o compõem, e sim pelas lutas de base que ele consegue construir, unir e representar”, disse a nota.
“Dessa forma, se faz fundamental a importância de continuar com a proposta coletiva que reencanta a política: a Mandata Bem Viver!”, completou o texto.
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Remodelação não é problema, diz membro da OAB/SC
Essa remodelação no mandato não é vista como problema para a presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SC, Cláudia Bressan.
— Quanto à remodelagem do mandato coletivo, não vejo problema, considerando que geralmente partem de acordos internos, contratos ou estabelecem um estatuto para gestão desse mandato. Como é considerado informal, pois carece de regulamentação, a remodelagem desse mandato não seria um problema — afirma Cláudia.
Ela explica que mesmo citados na resolução 23.609/19 do TSE, que trata justamente do registro de candidatura, os coletivos podem ser considerados informais e não tem regulamentação oficial.
— O que se tem é uma divisão de mandato entre várias pessoas, sem hierarquia e com decisões sendo tomadas coletivamente, porém, no registro de candidatura aparece somente uma pessoa — acrescentou a advogada.
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A Câmara de Vereadores de Florianópolis e o Tribunal Regional Eleitoral foram procurados e não se manifestaram sobre o caso.
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