Um mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pelo vereador Bruno Souza (PSB) contra a prefeitura de Florianópolis. O documento solicita à Justiça que determine ao executivo municipal o cumprimento ou a revogação da lei complementar número 136/2004, que regulamenta a cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos na cidade.
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De acordo com a lei, a prefeitura da Capital só pode cobrar o imposto com base nos valores praticados em 2001, acrescido da correção monetária anual. Caso decida não seguir o que preconiza a legislação, o assunto precisa ser debatido na Câmara de Vereadores e, se for o caso, o texto legal ser revogado.
– O que acontece é que a Procuradoria da Prefeitura criou uma situação que não é juridicamente viável: não cumpre-se o que a lei complementar de 2004 determina nem reforma a legislação por meio do poder competente pra isso. Não podemos ter uma situação em que a PMF promova alterações em dispositivos legais com base apenas no posicionamento da Procuradoria, como acontece agora – diz o vereador.
Segundo o parlamentar, alguns estabelecimentos comerciais da cidade receberam as guias para o pagamento dos impostos municipais com o valor 300% maior do que o previsto. Ele defende ainda a revisão da forma de cobrança, para que a taxa de coleta de lixo seja calculada de forma proporcional ao que é produzido por cada imóvel.
Ouça a reportagem de Felipe Reis para a CBN Diário:
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