“ Nesta quinta-feira comemoramos o Dia Nacional da EaD, instituído pela Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed). Não é preciso lembrar da importância que esta modalidade de educação tomou em nosso Estado e no país. São milhões de brasileiros inseridos nos seus diversos níveis de formação: graduação, pós-graduação, cursos livres, cursos coorporativos, etc.
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A busca frequente por qualidade na EaD não é desconectada da mesma tarefa para a educação presencial. Temos a necessidade de melhorar a educação brasileira em todos os níveis e modalidades, sem tentar escamotear o debate amplo, com a particularização das eventuais deficiências de um setor.
Neste sentido, nossa vitória recente conquistada na Justiça, ainda que em decisão liminar, é fundamental para acabar com dificuldades que enfrentam os envolvidos com a EaD em Santa Catarina. A inclusão a partir de 2015 nas bolsas de estudo do artigo 170 faz justiça aos catarinenses até então excluídos desta possibilidade (ainda que fossem carentes – pré-requisito para obter tal benefício).
A manifestação do Ministério Público estadual é clara sobre a exclusão dos alunos de EaD: “…é possível concluir que negar a participação de alunos de cursos superiores não presenciais no Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu) viola o princípio da isonomia. A explicação é simples: a Secretaria Estadual de Educação, por seus órgãos e agentes, não pode restringir onde a lei não restringe ou excepcionar onde ela não excepciona.”
Em 2015, poderemos debater a educação catarinense e o grande desafio não é criar trincheiras entre grupos diferentes, mas sim a construção de um amplo diálogo, sem preconceitos e despidos de verdades absolutas que apenas impossibilitam o verdadeiro avanço. “
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Colaborou Mario Marcondes do Nascimento Advogado e deputado estadual eleito.