Pelo menos mais dois catarinenses foram presos nesta semana por participação numa megafraude de falsificação de documentos para cidadania e passaportes na Itália. A policia italiana prendeu seis integrantes da quadrilha comandada por um padre italiano, apontada por falsificação de 800 cidadanias e 200 passaportes.

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O integrante da Câmara de Comércio e Indústria Itália-Brasil, Diego Mezzogiorno, confirmou que entre as irregularidades estavam documentos de dois jogadores da Chapecoense que morreram na queda do avião na Colômbia em novembro de 2016. Os nomes não foram revelados.

Há um ano e meio, 1200 vistos foram cancelados, com quatro catarinenses. Nesta nova operação, além dos 800 vistos que deverão ser cancelados, mais três mil vistos estão ameaçados pela investigação.

Ouça a entrevista:

Dicas para conseguir a cidadania Italiana:

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A cidadania italiana chamada de Jus Sanguinis (direito de sangue) é reconhecida as pessoas que tenham origem sanguínea em linha direta de um italiano (país, avós,bisavós)

Quem tem direito?

Todo descendente de italianos que consiga comprovar através de documentos seu parentesco em linha direta com um cidadão nascido na Itália.

O que fazer?

A regra é basicamente simples, basta montar uma linha genealógica (árvore genealógica) baseada em documentos que comprovem a descendência. Parte-se do documento de nascimento (ou batismo em igrejas dependendo do ano do nascimento do antepassado pois o “ufficio anagrafe” cartório das prefeituras italianas teve início com a unificação da Itália no final de 1800) e continua-se com documentos (sempre de inteiro teor) emitidos em cartórios brasileiros até o nascimento do requerente. Todos os documentos tem de ser traduzidos por tradutores juramentados e em seguida apostilados (acordo de apostila de Haia firmado pelo Brasil que garante autenticidade dos documentos emitidos aqui no exterior. Este procedimento é feito na maioria dos cartórios do estado).

Onde fazer o pedido?

O pedido de reconhecimento deve ser feito através de órgãos públicos italianos autorizados no Brasil os consulados e embaixada são responsáveis por este procedimento.

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Consulado:

O consulado geral da Itália em Curitiba é o consulado responsável também por Santa Catarina. Antes de juntar a documentação deve-se entrar na lista de espera (que pode demorar de 6 a 10 anos para ser chamado). Uma vez na lista deve acompanhar os números da sua chamada pois o consulado não entra em contato para avisar e quem perde a chamada deve fazer tudo de novo e voltar para aponta da fila. https://conscuritiba.esteri.it/consolato_curitiba/pt/

No caso o cidadão queira fazer esse pedido em território italiano, o mesmo deve formalizar residência em um comune (cidade/prefeitura) onde deverá ficar residente por ao menos 45 dias tendo um contrato de aluguel ou comprovação de residência declarada do proprietário do imóvel. Dentre os procedimentos incluem entrega de documentos no comune, polícia (para a mudança de status do visto de turista para o visto de espera por cidadania) e codice fiscale (CPF italiano) emitidos na agenzia delle entrate ( agência do ministério da Fazenda italiano). Durante o procedimento um guarda municipal (vigile urbano) irá à sua residência verificar se a pessoa realmente está residente no local declarado). Por fim é emitida uma carteira de identidade (carta d’identità) que é o último procedimento enquanto se aguarda o processo.

Casos especiais:

Descendentes de mulheres italianas nascidas antes de 1948 podem fazer o pedido somente por via judicial. Neste caso deve-se contratar um advogado italiano para fazer o procedimento na justiça italiana. A justiça brasileira não tem jurisdição sobre outros Países, logo não faz nenhum procedimento que não seja retificação de nomes e sobrenomes errados ou aportuguesados (casos de nomes errados, ou mudança de nomes com Giuseppe se tornou José, Pietro se tornou Pedro, etc…) na maioria dos casos o próprio cartório que emitiu o documento pode fazer um processo administrativo e alterar mediante autorização do Ministério público os erros.

Existe também a possibilidade de baseado na demora dos consulados que é considerado ilegal, uma ação judicial na Itália pedindo ao juiz que reconheça a pessoa ou família a cidadania italiana. Este procedimento também é feito através de um advogado na Itália.

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Consultorias:

Quem em geral tem dificuldade com o procedimento (que é em geral simples) ou com a língua italiana pode optar por consultorias espalhadas pelo Brasil. Essas empresas fazem desde a busca da origem italiana da pessoa que não sabe de qual cidade da Itália veio o antepassado até todo o procedimento pedido em lei. Mas é preciso cuidado pois aí pode morar o perigo. Exatamente em consultorias que prometem facilidades demais onde esses casos ocorreram. Vale buscar e se certificar que estas sejam idôneas e tenham já tratado casos com sucesso.

O que evitar:

Promessas de facilidades exageradas pois é sempre um processo burocrático e em muitos casos lento.

Promessas de permanência menor que 45 dias em território italiano oubpacotes de passeio com direito a cidadania italiana. Isso configura fraude e falsidade ideológica. O descendente não perde o direito mas terá os documentos retidos e pó de ser preso. Além de estar sujeito a processos legais.

E claro, caso não tenha certeza ou comprovação de ter origem italiana, nunca aceitar coiotes que faça promessas de “resolver ” o problema. Estará sujeito a prisão e expulsão da Itália e da União europeia