O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas últimas três eleições ou não pagou as multas correspondentes tem até esta terça-feira para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Quem não se regularizar, pode ter o título cancelado, o que dificultará, por exemplo, tirar documentos e solicitar alguns serviços públicos, como expedir passaporte. Em Santa Catarina, são 41 mil eleitores com pendências.
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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em todo o país, mais de 1,8 milhão de eleitores estão com os títulos irregulares por ausência nas três últimas eleições. As cidades com mais pessoas em situação irregular são Itajaí (2.580), Balneário Camboriú (1.837), Criciúma (1.734), Chapecó (1.512), Jaraguá do Sul (1.312), Lages (1.242), Brusque (1.125), Florianópolis (1.084) e Tubarão (1.014).
A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que ¿será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam obrigados ao exercício do voto¿.
Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
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Para regularizar o título no cartório eleitoral, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e, se tiver, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.