A Justiça Federal de Florianópolis suspendeu 33 processos referentes às operações Alcatraz e Obstrução, nesta segunda-feira (24) até que o habeas corpus de um dos investigados seja julgado. As ações foram deflagradas, respectivamente, para investigar supostos casos de corrupção no governo de Santa Catarina entre 2006 e 2018 e tráfico de armas, drogas e lavagem de dinheiro no país.
Continua depois da publicidade
Saiba como receber notícias do NSC Total no WhatsApp
Do número total de processos, 28 são da Operação Alcatraz. A juíza Janaina Cassol Machado suspendeu 17 ações penais e outros 11 procedimentos, inclusive o trânsito em julgado (decisão que não cabe mais recurso). A decisão suspendeu cinco procedimentos, incluindo o inquérito policial, referentes à Operação Obstrução.
No ano passado, conforme divulgou o colunista do NSC Total Ânderson Silva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu as provas que deram origem às operações como consideradas “nulas” pelo compartilhamento de dados irregular por parte da Receita Federal e Ministério Público Federal. Em agosto, os ministros recusaram um recurso do MPF por unanimidade.
Conforme a juíza Janaina Cassol Machado, a decisão atinge todos os inquéritos da Operação Alcatraz , “visto que, sendo confirmada, caberá indicação do MPF das provas válidas e, após, análise, desentranhamento das provas nulas, repercutindo no prosseguimento de cada ação penal, inquérito e autos relacionados”.
Continua depois da publicidade
“Considerando-se que a decisão proferida, se confirmada, gerará amplos efeitos sobre os procedimentos e ações em andamento, a medida mais razoável a ser tomada é acolher o pedido do Ministério Público Federal, ratificando a decisão [que já havia determinado uma suspensão preliminar, antes da manifestação do MPF], a fim de manter os autos e correlatos suspensos até o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos, devendo ser apreciadas apenas questões excepcionais e urgentes”, escreveu a magistrada.
O pedido de compartilhamento de provas formulado pela Controladoria-Geral do Estado não será analisado, de acordo com a juíza.
“Considerando-se possível desentranhamento de grande parte das provas produzidas nesta investigação, torna-se muito temerário autorizar qualquer compartilhamento, sob o risco de contaminar outros procedimentos com provas anuladas”, entendeu Janaina. “Desse modo, deixo de apreciar os pedidos de compartilhamento pendentes, bem como determino a suspensão de qualquer compartilhamento já autorizado”, concluiu.
Leia também
Plano Diretor de Florianópolis é aprovado em segunda sessão na Câmara; veja os votos
Exclusivo: Empresário detalha corrupção na secretaria de Saúde de SC entre 2009 e 2011
Exclusivo: Empresário aceitou cumprir pena e devolver R$ 39 mi em delação de corrupção em SC