Por volta das 10 horas deste domingo já não havia mais a possibilidade de atender quem chegava a partir deste horário para realizar o cadastramento biométrico em Joinville. A fila começou a se formar já na madrugada no posto de atendimento da rua Otto Boehm e dava voltas pela rua Eduardo Miers, até a Roberto Koch.

Continua depois da publicidade

Leia as últimas notícias de Joinville e região

Por determinação do juiz Renato Roberge, foram distribuídas senhas, assim como ocorreu no sábado, e ninguém mais pode entrar na fila de atendimento. A dois dias para encerrar o prazo, 83% dos eleitores efetuaram o procedimento. Boa parte dos 2 mil joinvilenses que aguardavam a biometria levaram cadeiras e guarda-chuva para aguentar horas de fila.

— Estamos aqui atendendo desde março do ano passado. Foram dias bem tranquilos durante o período, mas muitos deixaram para a última hora — falou a coordenadora da biometria em Joinville, Silvia Maria de Ornelas Marques.

Os joinvilenses que não fizerem o cadastro até o dia 22 de março terão o título de eleitor cancelado e ficarão sujeitos a sanções como a suspensão do CPF, o impedimento de votar nas próximas eleições, de se inscrever em concursos públicos ou tirar o passaporte. Mesmo assim, após o cancelamento do título, há a possibilidade de os eleitores de Joinville regularizarem a situação até o dia 4 de maio. A partir do dia 29, o posto de atendimento na rua Otto Boehm volta a funcionar, mas com horário diferente, do meio-dia às 18 horas.

Continua depois da publicidade

O plantão do posto de atendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi organizado para trabalhar das 9 às 14 horas e atender os retardatários neste fim de semana. Na segunda e na terça-feira, o horário é das 9 às 18 horas, na rua Otto Boehm, 71, Centro.

Confira os documentos necessários:

— Documento oficial de identidade com foto (para o primeiro alistamento serve certidão de nascimento ou de casamento).

— Comprovante de domicílio recente (emitido nos últimos 3 meses). A comprovação de domicílio poderá ser feita mediante um ou mais documentos dos quais se infira ser o eleitor residente ou ter vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município a abonar a residência exigida.

— Para primeiro alistamento os homens maiores de 18 anos devem comprovar a regularidade com o serviço militar.

Continua depois da publicidade