O Estado de Santa Catarina e a prefeitura de Florianópolis têm até esta quarta-feira (10) para garantir a matrícula de pelo menos 120 crianças e adolescentes que estão em filas de espera por vagas no ensino fundamental em escolas do Norte da Capital e estão sem frequentar as aulas.
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A decisão do Tribunal de Justiça tem base na liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que os poderes ofertem vagas na rede pública de ensino. O prazo dado foi de 15 dias úteis e começou a correr em 21 de julho, segundo o MPSC.
A prefeitura de Florianópolis recorreu à decisão da Justiça, mas ainda não obteve retorno sobre a nova manifestação. A Secretaria de Estado da Educação (SED) informou que está dando cumprimento à decisão.
Na semana passada, o Estado e o município apresentaram embargos, mas foram rejeitados pela juíza Brigitte Remor de Souza May. A magistrada manteve o prazo anterior e alegou que “foi determinado, de forma clara, que os requeridos devem zerar qualquer lista de espera, seja a do órgão de proteção [Conselho Tutelar], sejam aquelas de suas próprias unidades educativas, dentre outras”.
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Na ação, a 15ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relatou que, apenas no primeiro semestre de 2022, realizou mais de 500 atendimentos por falta de vagas em escolas públicas do Norte da Ilha de Santa Catarina.
Segundo a decisão da Justiça, a distância da escola e residência dos estudantes não pode ser superior a cinco quilômetros, salvo se houver aprovação da família.
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— Caso seja ultrapassada essa distância, que seja ofertado transporte escolar próprio das Secretarias de Educação para o estudante. Não havendo esse tipo de transporte, que seja disponibilizado passe escolar para o estudante e, caso este tenha menos de 12 anos de idade, também para um dos responsáveis — afirmou o promotor de Justiça Júlio César Mafra.
Caso não cumpram com a disponibilização de vagas em escolas pública, o Estado e o município de Florianópolis podem ser condenados a arcarem com os custos de escolas particulares.
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De acordo com a Secretaria de Educação de Florianópolis, o Norte da Ilha conta com 15 escolas municipais e três estaduais.
Direito à educação
De acordo com a Constituição Federal, o ensino fundamental, que compreende do 1º ao 9º ano escolar, é de responsabilidade dos Estados e municípios.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tem como objetivo a proteção desse público, assegura o acesso à escola pública e gratuita, próxima da residência das crianças. Além disso, vagas devem ser garantidas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo do ensino básico.
— A educação é um direito social previsto constitucionalmente e que deve ser assegurado com absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes que dão os primeiros passos no caminho do conhecimento — destacou o promotor de Justiça.
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O que diz o Estado
A Secretaria de Estado da Educação (SED) esclarece que está dando cumprimento à decisão. No Ensino Médio, havia 65 solicitações, conforme o processo. Entre elas, a SED verificou que 32 estudantes já estavam matriculados. Outros 17 foram encaminhados para matrícula e os outros 16 não atenderam o contato da Secretaria, mas também receberão o atestado de vaga.
Quanto aos Anos Finais do Ensino Fundamental, na planilha havia 101 solicitações, dos quais 16 estudantes já estavam matriculados e 54 receberam atestados de vagas para matrícula. Ainda há o contato com 31 estudantes que não foram localizados num primeiro momento e também receberão o atestado de vaga.
Quanto aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a SED reforça que poderá ofertar vagas somente na EEB Leonor de Barros, há 26 km da residência dos estudantes, com a oferta de transporte, conforme prevê o processo.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei nº 9.394/1996), cabe aos Estados assegurar o Ensino Fundamental e oferecer, com prioridade, o Ensino Médio a todos que o demandarem. Já aos municípios, cabe “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental”.
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Por fim, a SED esclarece que os embargos de declaração não foram para afastar a obrigação no fornecimento de vagas, que estão sendo providenciadas, apenas para definir as responsabilidades dos entes (Estado e Município), que o próprio Ministério Público havia dividido em 50% para cada, até para evitar uma duplicidade de matrículas.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura da Capital, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informa que apresentou recurso e que ainda não foi intimada sobre a decisão da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Florianópolis.
Na petição em questão, chamada de “Embargos de Declaração”, a PGM pediu esclarecimentos a respeito da decisão que determina a criação das 120 novas vagas no Ensino Fundamental no Norte da Ilha, uma vez que tal responsabilidade é compartilhada com o Governo do Estado – tanto que Município e Estado são citados pelo Ministério Público de Santa Catarina na ação.
Ainda que o prazo para qualquer medida cabível só passe a correr a partir desta notificação judicial, é importante ressaltar que medidas administrativas para o atendimento da demanda já vêm sendo tomadas pela Prefeitura de Florianópolis, que está trabalhando na busca de alternativas para aumentar a capacidade das 15 escolas municipais instaladas no Norte da Ilha e garantir o acesso e a permanência dos estudantes nas unidades educacionais.
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