Aproximadamente 55 mil eleitores catarinenses encontram-se irregulares, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). O motivo é a falta consecutiva nas últimas três eleições e, principalmente, a ausência de justificativas formais apresentadas até o pleito de 2014.

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Na Grande Florianópolis, 10.208 cidadãos precisam normalizar a situação em um cartório ou Justiça Eleitoral mais próximos até o dia 4 de maio para evitar o cancelamento do documento.

O TRE-SC explica que cada turno é considerado uma eleição. Se o eleitor não compareceu, nem justificou, nas duas etapas de 2014 e na última de 2012, já é tido como faltoso. O órgão também esclarece as exceções: eleitores que não são obrigados a votar – maiores de 70 anos, menores de 18 anos e analfabetos.

A lista completa dos eleitores faltantes está disponível para conferência nos cartórios eleitorais do Estado.

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Como evitar a cassação do título eleitoral?

Para evitar o cancelamento do títulos eleitoral, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral de cada município ou à Justiça Eleitoral (Rua Esteves Júnior 68, Centro, Florianópolis, telefone 3251-3700) portando um documento oficial com foto (RG, CNH ou CTPS) e comprovante de residência. A data limite é 4 de maio. O horário de atendimento é sempre das 12h às 19h. Veja a lista dos endereços disponíveis para regularização da situação:

Florianópolis

12ª, 13ª, 100ª e 101ª Zonas Eleitorais: Av. Rio Branco, 797, Centro.

São José

29ª e 84ª Zonas Eleitorais: Av. Beira-Mar, s/n, esquina com a Rua Luiz Fagundes, Praia Comprida.

Biguaçu

2ª Zona Eleitoral: Rua Hermógenes Prazeres, 277, Centro.

Palhoça

24ª Zona Eleitoral: Rua Najla Carone Guedert, 951, Parque Residencial Pagani, Passa Vinte.

O que acontece se eu tiver meu título cancelado?

Quem não regularizar a situação até o prazo indicado pelo TRE-SC não poderá emitir certificado de quitação eleitoral, nem votar nas próximas eleições. Como consequência, o eleitor ficará impedido de realizar as seguintes atividades:

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

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– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública;

– Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.