Thays Tumelero
(Foto: Arte NSC)

A lei acompanha o movimento que ocorre na União Europeia com a vigência do Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GPDR), desde maio de 2018, e corresponde à legislação mais abrangente sobre o tema nos Estados Unidos. Acompanhando essa toada, no Brasil a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrará em vigor em agosto deste ano.

Continua depois da publicidade

A lei americana assegura direitos de modo a conceder aos consumidores da Califórnia maior controle sobre suas informações pessoais (“personal information”), conceito um pouco distinto do Brasil e Europa que atuam sobre a ideia de dados pessoais. O conceito de informação pessoal é mais abrangente, pois além de tutelar os dados que identificam ou possam identificar a pessoa natural, inclui informações sobre a residência e propriedades dos consumidores.

A lei californiana se aplicará aos cidadãos que ali residem, ainda que temporariamente em trânsito fora do Estado. Enquanto no Brasil a aplicabilidade da LGPD se estende para todas as empresas, na Califórnia a CCPA previu regras mais restritivas.

São alvos da lei empresas com fins lucrativos que coletam informações pessoais dos consumidores residentes na Califórnia e que:

A) tenham receita bruta anual superior à 25 milhões de dólares. Ou

Continua depois da publicidade

B) comprem, vendam, compartilhem, para fins comerciais, informações pessoais de mais de 50 mil residentes. Ou

C) possuam 50% da receita anual com origem na venda de dados pessoais dos residentes.

Desde janeiro os consumidores podem demandar as companhias para saber quais informações foram coletadas e requerer uma cópia das informações que as empresas detêm. Além disso, os consumidores contam com o direito de exercer opt-out para que os seus dados não sejam vendidos. Essa é uma prática que demandará do usuário manifestação expressa de vontade, caso contrário as empresas poderão efetuar a venda.

Um ponto da lei que é alvo de debate é o “look back requirement”, que determina que as empresas prestem conta das informações pessoais coletadas desde janeiro de 2019, ou seja, coletadas um ano antes da vigência da nova regra.

A lei da Califórnia é mais um marco importante no que tange à proteção de dados e privacidade. Como o Estado da Califórnia é pioneiro no país em legislações que envolvem tecnologia e direito digital, o esperado é que outros estados americanos reproduzam, ainda que em parte, a lei californiana.

Continua depois da publicidade

Para as empresas brasileiras que são alcançadas pela lei americana e que já entraram em conformidade com o Regulamento Europeu ou até mesmo a lei brasileira é preciso garantir que o processo de conformidade esteja adequado à lei da Califórnia.

Leia tudo sobre Tecnologia no portal Tech SC