A Comissão de Constituição e Justiça rejeitou nesta semana uma proposta que defende a redução da maioridade penal para 16 anos para casos em que o adolescente tenha cometido crimes hediondos, tráfico de drogas com uso de violência ou reincidência em crimes violentos. Integrantes de movimentos sociais contrários à medida pressionaram os parlamentares pela rejeição e chegaram a chamar de fascista o autor do projeto, senador paulista Aloysio Nunes Ferreira, do PSDB.
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Trata-se de um tema polêmico, que quase sempre é debatido sob alta voltagem emocional, pois costuma entrar em pauta sempre que ocorre um crime grave envolvendo menores de 18 anos – o que já se tornou praticamente rotina no país. No momento em que adolescentes infratores são espancados e acorrentados em postes, o debate se impõe. Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente seja uma legislação reconhecidamente humanitária, nada impede que seja revista depois de quase duas décadas e meia de vigência.
A grande questão continua sendo o parágrafo 3º do artigo 121 do ECA, que diz que o período máximo de internação do adolescente em conflito com a lei em nenhuma hipótese excederá a três anos. Os defensores da flexibilização argumentam que a limitação funciona como estímulo para a criminalidade, pois os infratores e também delinquentes adultos que os aliciam têm certeza de que os autores de crimes estarão livres em pouco tempo.
O sistema de liberdade assistida, que sucede à internação em casos de ato infracional grave, funciona com permissividade semelhante ao regime semiaberto dos condenados adultos. A extensão do tempo de internação para autores de delitos graves ou reincidentes, observadas as avaliações psicológicas e sociais previstas na legislação, seria uma solução aceitável se tivéssemos instalações dignas e adequadas para jovens ainda em formação. Porém, conhecendo-se a precariedade dos locais destinados ao cumprimento de medidas socioeducativas, fica inviável qualquer internação mais prolongada. Por isso, os brasileiros precisam vencer resistências ideológicas e enfrentar as questões que atormentam uma sociedade já demasiado sacrificada pela violência.
Como fazer para que menores de 18 anos sejam responsabilizados na exata dimensão dos delitos praticados? Como evitar a sensação de impunidade e de revolta cada vez que o autor de ato infracional volta a delinquir? Como manter a legislação protetiva do ECA e, ao mesmo tempo, evitar que o estatuto seja utilizado como salvo-conduto para o crime? Tais dúvidas não serão equacionadas com a simples redução da maioridade penal, mas está mais do que na hora de o país encarar este debate com coragem e à luz da realidade.
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