*Por Reynaldo Turollo Jr.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria – seis votos – para enquadrar a homofobia e a transfobia na lei dos crimes de racismo até que o Congresso Nacional aprovei lei sobre o tema. O julgamento, que havia começado em fevereiro, foi retomado nesta quinta-feira (23), um dia depois de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado fazer avançar um projeto de lei que criminaliza a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

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Já havia no STF quatro votos pela criminalização da homofobia, proferidos em fevereiro pelos ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Nesta quinta, votaram os ministros Rosa Weber e Luiz Fux, formando a maioria do plenário.

O julgamento deverá ser retomado no próximo dia 5 de junho – quando também está na pauta um processo sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo. No caso da homofobia, faltam os votos de cinco ministros: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente da corte, Dias Toffoli.

Estão em julgamento dois processos que pedem que o STF reconheça a omissão do Congresso ao deixar de criminalizar a homofobia. Os autores são a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais (ABLGT) e o PPS, que acionaram o tribunal em 2012 e 2013.

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A ministra Rosa ressaltou a violência que as comunidades LGBT enfrentam e, citando autores, afirmou que o racismo não se baseia no conceito simplista de raça, mas na atitude de hierarquizar grupos humanos e justificar a segregação e dominação de alguns grupos, seja por qual for o motivo.

— Entendo que o direito à própria individualidade, identidades sexual e de gênero, é um dos elementos constitutivos da pessoa humana. O descumprimento de tal comando pelo Legislativo, não obstante transcorridas três décadas desde a promulgação da lei fundamental, abre a via da ação por omissão, prevista na Constituição e que visa suprir vazio legislativo — disse Rosa.

O ministro Fux afirmou que o Judiciário não está criando uma figura penal ao enquadrar condutas homofóbicas na lei do racismo, mas apenas fazendo uma interpretação da legislação infraconstitucional. Segundo ele, existe racismo contra gays, judeus, afrodescentes.

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