Com um indício de queda nas curvas de mortes e casos por Covid-19, a situação das aulas presenciais nas redes de ensino de Santa Catarina e do Brasil estão sendo discutidas pelas autoridades, já que este é um dos principais temas nos processos de reabertura econômica e flexibilização do isolamento social. Até o momento a maioria dos estados segue com aulas remotas.

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As atividades pedagógicas presenciais no estado de Santa Catarina foram paralisadas em 19 de março e estão suspensas até 12 de outubro, de acordo com portaria nº 612/2020 conjunta da Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria de Estado da Educação, do dia 19 de agosto de 2020. A definição vale para as redes pública e privada, municipal, estadual e federal, relacionadas à Educação Infantil, nível Fundamental, Médio, Educação de Jovens e Adultos e Ensino Técnico.

O secretário de Estado da Educação, Natilo Uggioni, sinalizou que o retorno depende da evolução da doença no estado, mas que deve ser opcional e iniciar por alunos do terceiro ano do Ensino Médio e por estudantes com maior dificuldade em assimilar os conteúdos pedagógicos lecionados durante as atividades escolares não presenciais. A data para o retorno, porém, ainda não está definida, visto que depende das condições sanitárias do estado. Na próxima semana, o Governo estadual deve se pronunciar estabelecendo uma nova data para retorno ou os critérios para a volta no dia 12 de outubro.

O Plano de Contingência Estadual para Educação (PlanCon) para o retorno das atividades presenciais já está finalizado. Agora, o Estado está em fase de preparação e capacitação de formadores para auxiliar na elaboração dos planos de contingência das escolas, com ações e regras feitas de acordo com a realidade de cada município e unidade de ensino.

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A situação nos estados brasileiros

As atividades pedagógicas presenciais reiniciaram primeiramente no estado do Amazonas, em agosto. Lá, a preocupação agora é com o monitoramento dos profissionais de educação e alunos, que vem ensejando uma disputa judicial entre professores e o governo estadual. A contenda também ocorre no Rio de Janeiro, em relação às aulas na rede privada.

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No Rio Grande do Sul o calendário iniciou em setembro pela educação infantil, com previsão de término para novembro. No Pará, o governo autorizou aulas presenciais nas regiões classificadas nas bandeiras Amarela, Verde e Azul.

Rondônia adiou o início das aulas até o dia 3 de novembro. O Rio Grande do Norte suspendeu as aulas até o fim do ano. Em outros estados não há definição de data de retorno. Estão neste grupo Distrito Federal, Goiás, Pernambuco, Ceará, Alagoas, Maranhão, Bahia, Paraná, Mato Grosso, Acre e Roraima.

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Em Minas Gerais, foi autorizado o retorno das aulas práticas dos cursos de saúde apenas, que passaram a ser consideradas serviço essencial. No Rio de Janeiro, a volta às aulas na rede particular está em disputa judicial, enquanto a região metropolitana teve piora nos indicadores de risco para Covid-19 e pode retroceder na classificação.

Novas liberações em SC

O governo catarinense estabeleceu critérios para o retorno gradual e monitorado de atividades aquáticas em parques e complexos de águas termais, obedecendo a Avaliação do Risco Potencial para Covid-19 nas regiões de saúde. A região que apresentar Risco Gravíssimo, identificado pela cor vermelha, está proibida de ter o funcionamento. Nas regiões de Saúde que apresentarem Risco Potencial Grave (cor laranja), o número de visitantes deve ser de, no máximo, 40% da sua capacidade. Nas regiões de Risco Alto (cor amarela), o número de visitantes deve ser de 50% da sua capacidade. Já nas regiões que apresentarem Risco Moderado (cor azul), fica irrestrito o número de visitantes no parque aquático ou complexo de águas termais.

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Para a retomada dos eventos e competições esportivas organizados pela iniciativa privada e pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) a realização das atividades será de acordo com o tipo de modalidade esportiva, também seguindo a Avaliação do Risco Potencial para covid-19 nas regiões de saúde. A retomada das competições esportivas durante o período que durar a pandemia será exclusivamente para atletas com idade igual ou superior a 16 anos, exceto para os eventos promovidos pelo governo estadual. As modalidades esportivas foram separadas em três grupos: sem contato direto; com contato direto; e modalidades coletivas.

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