A maioria dos deputados federais de Santa Catarina votou contra a proposta de taxação de offshores e de fundos de super-rico, aprovada pela Câmara nesta quinta-feira (25). O projeto, que agora vai para o Senado, recebeu 323 votos a favor e 119 contrários.

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Dos 15 parlamentares catarinenses que participaram da votação do projeto, oito foram contrários e sete favoráveis. Entre os parlamentares do PL — principal partido de oposição ao atual governo — apenas o deputado Jorge Goetten votou a favor da proposta.

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Já os deputados Geovania de Sá (PSDB) e Pezenti (MDB) seguiram a orientação contrária da apresentada pelos partidos que fazem parte e votaram contra o projeto. (veja como votou cada deputado abaixo)

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O PL Nº 4173/2023, de autoria do poder executivo, dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Ela incorpora a Medida Provisória 1184/23. O texto é considerado essencial pela a equipe econômica para melhorar a arrecadação e zerar o déficit nas contas públicas.

Após discussões entre o governo e partidos, a proposta terminou com uma taxa fixa de 8% para a opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados e na opção de atualizar bens no exterior pelo valor de mercado. A proposta prevê, ainda, que a pessoa física deverá declarar os rendimentos obtidos com o capital aplicado no exterior separado dos demais rendimentos.

Além disso, o relator da matéria, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), mudou as regras para cotistas dos fundos de investimento imobiliário (FII) e no agronegócio (Fiagro). O objetivo é evitar o uso como planejamento tributário e elisão fiscal. Já sobre as offshores, a alíquota foi fixada em 15% sobre os rendimentos.

Para que a proposta avançasse na Câmara, o presidente Lula demitiu a atual presidente da Caixa, Rita Serrano, e anunciou o servidor e economista Carlos Vieira Fernandes para ocupar o cargo — ele conta com aval do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

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Veja como votou cada deputados de SC

  • Ana Paula Lima (PT): Sim
  • Carlos Chiodini (MDB): Sim
  • Caroline de Toni (PL): Não
  • Cobalchini (MDB): Sim
  • Daniel Freitas (PL): Não
  • Daniela Reinehr (PL): Não
  • Darci de Matos (PSD): Sim
  • Geovania de Sá (PSDB): Não
  • Gilson Marques (Novo): Não
  • Ismael (PSD): Sim
  • Jorge Goetten (PL): Sim
  • Julia Zanatta (PL): Não
  • Pedro Uczai (PT): Sim
  • Pezenti (MDB): Não
  • Zé Trovão (PL): Não

Confira detalhes do projeto

Fundos exclusivos

Instrumento: originalmente era medida provisória, mas texto foi incorporado a projeto de lei.

Como é: tributação apenas no momento do resgate do investimento.

Tributação: alíquota de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) de Imposto de Renda sobre os rendimentos uma vez a cada semestre por meio do mecanismo chamado “come-cotas”, válido a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação têm alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva de Imposto de Renda.

Atualização antecipada: quem optar por começar a pagar o come-cotas em 2023 pagará 8% sobre o estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023). O governo propôs dois modelos de pagamento:

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  • 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação;
  • 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

Offshore e trusts

Instrumento: projeto de lei.

Como é: recursos investidos em offshores, empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre ganho de capital se voltarem ao Brasil.

Tributação: 15% de cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, mesmo se dinheiro ficar no exterior. Governo tinha proposto alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, conforme os rendimentos anuais.

Apuração: lucros das offshores serão apurados até 31 de dezembro de cada ano.

Forma de cobrança: tributação dos trusts, relação jurídica em que dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.

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Como funcionam os trusts: atualmente, legislação brasileira não trata dessa modalidade de investimento, usada para reduzir o pagamento de tributos por meio de elisão fiscal (brechas na legislação) e facilitar distribuição de heranças em vida.

Atualização antecipada: quem optar por atualizar o valor do estoque dos rendimentos (tudo o que rendeu até 2023) pagará menos. Nesse caso, a adesão é voluntária. O governo propôs dois modelos de pagamento:

  • 8% para quem parcelar em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro. Na medida provisória, o governo tinha proposto alíquota de 10% nessa situação.
  • 15% para quem parcelar em 24 vezes (dois anos), com primeira prestação a partir de maio de 2024.

Variação cambial: lucro com alta do dólar não será tributado em duas situações:

  • variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados.

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  • variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda de até US$ 5 mil por ano.

Fiagro e fundos de investimentos imobiliários

Definição: Fiagros são fundos de investimento em cadeias agroindustriais e fundos de investimentos imobiliários são fundos que aplicam em imóveis.

Como é: fundos com pelo menos 50 cotistas e com cotas negociadas na bolsa de valores ou em mercados de balcão de derivativos têm isenção de Imposto de Renda.

O que muda: para obter isenção de IR, número mínimo de cotistas sobe para 100, com limite de cotas entre familiares a 30% do patrimônio líquido total, incluindo parentes até o segundo grau. Receita Federal tinha proposto 500 cotistas, depois reduziu a proposta para 300.

Impacto: segundo relator, de 70 fundos do tipo, apenas quatro perderiam a isenção do IR.

*Com informações de Agência Câmara, Agência Brasil e g1

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